Nova Estratégia para Oceanos Livres de Plástico
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva oficializou, na última quinta-feira, 2 de outubro, a criação da Estratégia Nacional Oceano sem Plástico (Enop), que tem seu foco definido para o período de 2025 a 2030. O decreto, publicado no Diário Oficial da União, estabelece um caminho para a implementação de políticas públicas que buscam prevenir, reduzir e eliminar a poluição por plástico nos oceanos, por meio de ações coordenadas e estratégicas.
A Enop se destaca pela ênfase na colaboração entre diferentes setores da sociedade. O sucesso da estratégia depende do engajamento conjunto de governos, da iniciativa privada, de organizações da sociedade civil, da comunidade científica e das comunidades locais. Juntos, esses atores têm o objetivo de enfrentar a poluição plástica nos oceanos, além de valorizar o trabalho dos catadores e catadoras de materiais recicláveis, reconhecer o valor ambiental dos serviços prestados por esses profissionais e promover uma economia circular.
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Além de lidar com a poluição por plástico, a iniciativa também busca proteger os recursos naturais e as cadeias alimentares marinhas. A Enop tem como metas garantir a segurança alimentar e incentivar a adoção de práticas que causem menos danos ao meio ambiente e à saúde pública. A estratégia também inclui a ampliação do acesso a fontes de financiamento para a realização de ações que cubram desde a adequação ambiental da produção até a disposição final adequada dos plásticos.
Para viabilizar sua execução, a Enop será acompanhada por um plano de ação que será desenvolvido sob a coordenação do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima. Este plano contará com a colaboração dos ministérios de Ciência, Tecnologia e Inovação, Pesca e Aquicultura e Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, entre outros órgãos relevantes. A implementação da estratégia poderá envolver a celebração de acordos de cooperação técnica e parcerias com entidades públicas e privadas, tanto no âmbito nacional quanto internacional.
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O governo estabelece um prazo de 90 dias, a contar da data da publicação do decreto, para o lançamento do plano de ação federal. Adicionalmente, a Enop incentiva que estados, municípios e setores específicos elaborem seus próprios planos de ação. O acompanhamento da implementação da estratégia será realizado pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente, que garantirá a transparência e a eficácia das medidas adotadas.