Iniciativa do Governo Federal para Combater Desperdício de Alimentos
Com o intuito de promover o melhor aproveitamento dos alimentos disponíveis para o consumo humano em toda a extensão do território nacional e minimizar o desperdício de alimentos, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva anunciou a criação da Política Nacional de Combate à Perda e ao Desperdício de Alimentos (PNCPDA). A nova legislação, a Lei nº 15.224, foi oficialmente publicada no Diário Oficial da União (DOU) na última quarta-feira, dia 1º.
Os fundamentos da PNCPDA incluem uma visão abrangente sobre a problemática do desperdício e da perda de alimentos, levando em conta seus impactos ambientais, culturais, econômicos e na saúde pública. A política reforça a importância do respeito e da proteção do direito humano à alimentação, promovendo a conscientização entre produtores, distribuidores e a população em geral, especialmente crianças e jovens, sobre as repercussões sociais do desperdício. Além disso, a responsabilidade pelo manejo adequado dos alimentos deve ser compartilhada entre todos os envolvidos na cadeia produtiva, desde a fase de produção até o consumo e o descarte final.
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A implementação da PNCPDA também destaca a necessidade de cooperação entre diversos níveis de governo, instituições públicas, privadas, organizações da sociedade civil, entidades religiosas e outros segmentos sociais. A educação voltada para o consumo sustentável será uma prioridade, através de ações práticas que visem o combate efetivo ao desperdício. Outra medida prevista é o fortalecimento dos bancos de alimentos e a utilização de tecnologias, como aplicativos e sites, para facilitar as microcoletas, conectando doadores a beneficiários.
Segundo a nova legislação, o Poder Público federal está autorizado a desenvolver programas e firmar parcerias com Estados, Municípios, o Distrito Federal, além de instituições públicas e privadas, visando a diminuição do desperdício e da perda de alimentos no país. Esses programas devem focar na capacitação de produtores e outros atores da cadeia produtiva, na disseminação de informações sobre o combate ao desperdício, na promoção da educação alimentar nas escolas e na utilização de alimentos impróprios para consumo humano em práticas como compostagem e geração de energia. Além disso, está prevista a concessão de incentivos fiscais para indústrias que investirem em tecnologias para minimizar perdas durante o processamento e beneficiamento de alimentos.
A legislação também introduz o Selo Doador de Alimentos, que tem como objetivo encorajar a adesão de estabelecimentos à PNCPDA. Esse selo será conferido pelo Poder Executivo a doadores de alimentos, incluindo produtores rurais, cooperativas e associações de produtores, e terá validade de dois anos, após os quais será necessária uma nova avaliação para renovação.
Além disso, a Lei estabelece critérios específicos para a doação de alimentos perecíveis e não perecíveis que estejam dentro do prazo de validade. Alimentos in natura ou preparados, que mantenham a qualidade nutricional e a segurança sanitária, podem ser doados a bancos de alimentos, instituições receptoras ou diretamente a beneficiários. Tais doações devem ser acompanhadas por um profissional qualificado que ateste a conformidade e a segurança dos produtos. Caso os alimentos não sejam adequados para o consumo humano, eles poderão ser destinados à compostagem ou à produção de biomassa.