Nova Política Nacional de Migrações e Refúgio
Em Brasília, no dia 8 de outubro de 2025, o Governo Federal apresentou a Política Nacional de Migrações, Refúgio e Apatridia (PNMRA), um marco significativo destinado a orientar as ações públicas focadas na acolhida, integração e proteção de migrantes e refugiados. Esta política foi formalizada por meio de um decreto presidencial, publicado no Diário Oficial da União na mesma data. A partir de agora, órgãos federais desenvolverão políticas públicas setoriais, também orientando as iniciativas já em andamento.
Como parte da implementação da PNMRA, o Governo irá elaborar o 1º Plano Nacional de Migrações, Refúgio e Apatridia, que delineará ações, metas e indicadores para os próximos quatro anos. Este plano incluirá estratégias para operacionalizar a nova política, reafirmando o compromisso do Brasil com uma gestão humanitária e sustentável da migração, baseada em evidências e boas práticas.
O decreto que institui a PNMRA regulamenta o artigo 120 da Lei nº 13.445/2017, conhecida como a Lei de Migração. Este regulamento assegura a implementação das ações dos órgãos federais na garantia dos direitos de migrantes, refugiados e apátridas, além de estabelecer mecanismos de cooperação interfederativa e participação social.
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A legislação já contempla a regularização migratória, conforme previsto no Decreto 9.199/2017, que determina o regime de fluxos relacionados à entrada, saída e permanência de migrantes no Brasil.
A nova política reconhece a complexidade dos fluxos migratórios atuais, que incluem deslocamentos forçados em larga escala e uma diversidade de nacionalidades. Esses movimentos, muitas vezes abruptos, são impulsionados por crises humanitárias, econômicas, ambientais e políticas. Com essa iniciativa, o Brasil reafirma seu compromisso humanitário e a tradição de acolhimento, promovendo uma sociedade inclusiva e plural.
Integração e Ações Interinstitucionais
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A PNMRA adota uma abordagem transversal, articulando esforços entre órgãos e entidades da União, estados, Distrito Federal e municípios. O objetivo é garantir a inclusão de migrantes em programas e ações, como no Sistema Único de Saúde (SUS), na Assistência Social (SUAS), na educação, e incentivar iniciativas que promovam geração de emprego e atração de investidores para o Brasil.
O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) é o responsável pela coordenação da PNMRA, realizando parceria com diversos ministérios, incluindo Trabalho e Emprego, Educação, Saúde, Relações Exteriores, Direitos Humanos e da Cidadania, e Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, entre outros órgãos necessários.
Estrutura de Governança da PNMRA
Para garantir a efetividade das ações, a governança da PNMRA se organiza em três eixos principais:
- Coordenação governamental: criação de instâncias permanentes para planejamento, monitoramento e avaliação das ações.
- Participação social: assegurando que migrantes, refugiados e apátridas tenham protagonismo, assim como as organizações da sociedade civil.
- Articulação interfederativa: promovendo diálogo e cooperação entre a União, estados e municípios para ações integradas.
Além disso, o decreto institui dois mecanismos institucionais fundamentais: o Comitê Executivo Federal, que coordena a articulação entre órgãos do Executivo, e o Conselho Nacional de Migração (CMIg), um órgão colegiado com representação paritária da sociedade civil.