Desdobramentos da Decisão Judicial
A Justiça estadual de São Paulo decidiu suspender a proibição imposta pela ANTAQ (Agência Nacional de Transportes Aquaviários) quanto à cobrança das chamadas ‘taxas secas’ no rio Amazonas. A determinação foi resultado de uma ação judicial movida pela ABAC (Associação Brasileira de Cabotagem), que buscou reverter a decisão da agência, que, em outubro, havia mantido a proibição das cobranças.
A liminar foi concedida pela 14ª Vara Cível de São Paulo na última sexta-feira (19). Com essa decisão, as empresas que fazem parte da ABAC estão agora avaliando a viabilidade de cobrar essas taxas de forma retroativa. Luis Fernando Resano, diretor-executivo da associação, comentou: ‘A juíza concedeu essa liminar, permitindo que voltássemos a cobrar a taxa de seca, ainda que, no momento, não seja necessário. Vamos analisar, inclusive, a possibilidade de cobranças retroativas.’
Contexto das Taxas Secas
A ANTAQ, ao decidir por manter a proibição de cobranças neste ano, justificou que não havia evidências concretas de que os níveis de água do rio tivessem gerado custos extras para as empresas de navegação em 2025. Essa posição foi reforçada após um pedido da ACA (Associação Comercial do Amazonas), que argumentou que as tarifas propostas eram abusivas.
As taxas conhecidas como ‘taxas secas’ são cobradas por empresas de transporte marítimo e fluvial quando os baixos níveis dos rios dificultam a navegação normal. Nestes casos, embarcações de grande porte geralmente suspendem suas operações, e algumas precisam reduzir a carga, o que aumenta os custos e justifica a aplicação das sobretaxas.
No despacho que libera a cobrança, a juíza Noemi Martins de Oliveira ressaltou que a ANTAQ deve considerar estudos da Marinha sobre a navegabilidade do rio Amazonas para fundamentar suas decisões. A ANTAQ havia se apoiado em estudos e modelagens hidrológicas elaborados por sua equipe, considerando dados de séries históricas.
A decisão judicial destacou: ‘Por tais razões, assiste razão à parte impetrante, pois é competência legal da Autoridade Marítima supervisionar o tráfego e a segurança da navegação, com base em estudos hidrológicos dos níveis dos rios na região do Rio Amazonas até Manaus, sendo de rigor reconhecer a ilegalidade dos Acórdãos nºs 459/2025 e 733/2025 da ANTAQ.’
Reações e Expectativas
Os acórdãos citados pela juíza foram os que sustentaram a decisão da ANTAQ ao manter a proibição das taxas. A agência, em nota, informou que irá apresentar recursos e justificativas, alegando que suas ações têm respaldo técnico, regulatório e legal, e que espera reverter a decisão judicial.
A dragagem do rio Amazonas é um dos pontos críticos da discussão, especialmente durante o período de estiagem. O nível da água no trecho do rio Negro, que abriga o principal canal de navegação, tem diminuído continuamente. Em setembro de 2024, o nível atingiu 14,49 metros, bem abaixo dos 17,7 metros registrados em 2023.
O governo federal está desenvolvendo planos para enfrentar os desafios relacionados à dragagem, mas o setor privado permanece cético. Armadores que atuam na área afirmam que as ações até agora não foram suficientes para restaurar a profundidade e a navegabilidade necessárias nos rios do Norte do país.
Licitação Suspensa em Santos
Na mesma data, a Justiça Federal também suspendeu, por decisão liminar, o processo de licitação da APS (Autoridade Portuária de Santos) para a concessão de uma área retroportuária na margem direita do porto, próxima ao terminal da BTP. Essa ação foi movida pela Abratec (Associação Brasileira dos Terminais de Contêineres), que questiona o modelo do edital.
A Abratec argumentou que o terreno possui natureza operacional e deveria seguir as normas do PDZ (Plano de Desenvolvimento e Zoneamento) do Porto de Santos, além de exigir aprovação prévia de órgãos reguladores. A Justiça considerou que havia indícios de irregularidades que poderiam comprometer a concorrência e determinou a suspensão do processo até que o mérito da questão seja julgado.
Em resposta, a APS anunciou que irá recorrer da decisão.
