Juíza Justifica Medida como Garantia da Ordem Pública
Em Manaus, a juíza Priscila Pinheiro Pereira, da Central de Plantão Criminal do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), decidiu pela prisão de Mauro Costa Teixeira, de 22 anos, com a justificativa de “garantir a ordem pública”. O jovem é suspeito de ter abusado sexualmente de uma cadela na Zona Norte da cidade e, após investigações conduzidas pela Polícia Civil do Amazonas (PC-AM), foi detido na manhã de sábado, 3 de janeiro de 2026.
A prisão de Mauro ocorre após um trabalho conjunto da Companhia de Policiamento Independente com Cães (CIPCães), que auxiliou na sua detenção. O suspeito havia sido ouvido pelas autoridades no 6º Distrito Integrado de Polícia (6º DIP) em Manaus na sexta-feira, 2, mas foi liberado após o depoimento inicial. A investigação teve início após a denúncia anônima sobre a circulação de imagens que mostravam o crime contra o animal.
A decisão da juíza, que determinou a prisão preventiva de Mauro, está embasada nos artigos 312 e 313, I, do Código de Processo Penal. Em sua decisão, ela afirmou: “Diante do exposto, defiro os pedidos formulados pela autoridade policial para decretar a prisão preventiva de Mauro Costa Teixeira, já devidamente qualificado nos autos, para a garantia da ordem pública”.
Seguindo as Recomendações das Autoridades
Após a expedição da ordem judicial, Mauro foi preso pela PC-AM na tarde de sábado, com o caso sendo acompanhado também pela Secretaria de Estado de Proteção Animal (Sepet). A titular da pasta, Joana Darc, destacou que os materiais coletados ajudaram a identificar o suspeito. Ela enfatizou a importância da atuação das autoridades no combate a crimes de maus-tratos a animais.
O caso ganhou notoriedade na capital amazonense, gerando uma discussão sobre a necessidade de medidas mais severas para proteger a integridade dos animais e a ordem pública. A investigação da PC-AM revelou que os vídeos obtidos mostravam Mauro cometendo atos de zoofilia, culminando na morte da cadela, o que acendeu ainda mais a indignação pública.
Crime e suas Consequências Legais
O crime de zoofilia é definido pela Lei de Crimes Ambientais nº 9.605/1998, que impõe penas que variam de dois a cinco anos de reclusão, além de multas. Esses dispositivos legais visam coibir abusos, maus-tratos, ferimentos ou mutilações de animais, especialmente quando resultam na morte do animal, situação que se confirma no caso em questão.
Durante os depoimentos, Mauro confessou o crime, alegando ter agido sob efeito de substâncias ilícitas e que o ato teria sido motivado por “curiosidade”. A confissão, embora trágica, traz à tona o debate sobre a saúde mental e o consumo de drogas, temas que precisam ser discutidos pela sociedade para evitar futuros incidentes semelhantes.
A forte repercussão deste caso em Manaus ressalta a necessidade de uma vigilância constante pelas autoridades e sociedade civil no combate a crimes de abuso animal, promovendo assim uma maior proteção aos direitos dos animais e assegurando a integridade da ordem pública.
