Ação do Procon Manaus em Resposta a Reclamações de Consumidores
A Prefeitura de Manaus, por meio do Serviço de Atendimento e Proteção ao Consumidor (Procon Manaus), notificou a Uber do Brasil Tecnologia Ltda. para esclarecer possíveis aumentos abusivos nas tarifas das corridas durante o período de festas de fim de ano de 2025. Essa medida foi tomada após diversas reclamações de consumidores, que relataram variações significativas nos preços das corridas solicitadas por meio do aplicativo, especialmente em momentos de alta demanda.
De acordo com Fabrício Lima, diretor de Departamentos do Procon Manaus, a ação busca assegurar que as práticas adotadas pelas plataformas respeitem a legislação de defesa do consumidor. “É fundamental que o consumidor compreenda claramente como os valores das corridas são estabelecidos, especialmente em épocas de maior demanda, para evitar prejuízos”, destacou.
Determinantes do Preço e Fiscalização do Procon
Respondendo às queixas, o Procon Manaus requisitou da empresa informações detalhadas sobre os critérios técnicos e econômicos que fundamentam a aplicação do preço dinâmico. Além disso, a notificação inclui um pedido para que a Uber forneça dados sobre as variáveis que influenciam o valor final das corridas, como a demanda, a disponibilidade de motoristas, o horário, a localização geográfica e eventos sazonais.
O órgão também solicitou estatísticas referentes aos índices de cancelamento de corridas durante o período festivo, bem como outras informações pertinentes que ajudem a entender a dinâmica de preços praticada pela empresa. Essa fiscalização é parte do compromisso do Procon Manaus em assegurar a transparência nas relações de consumo.
Consequências do Não Cumprimento
O Procon reforça a importância da colaboração da Uber, enfatizando que a falta de resposta às solicitações pode acarretar sanções conforme a legislação vigente. “A recusa injustificada em fornecer as informações solicitadas ou o descumprimento das determinações deste órgão, integrante do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, é considerado desobediência, conforme o art. 330 do Código Penal, além de estar sujeito a medidas administrativas e civis cabíveis”, explica o documento enviado à empresa.
Para cumprir com as solicitações do Procon Manaus, a Uber terá um prazo de dez dias úteis para apresentar as informações requisitadas. Após a análise dos dados, o órgão avaliará a necessidade de adotar medidas adequadas, caso irregularidades sejam identificadas.
