Prorrogações Contratuais em Foco
MANAUS (AM) – O diretor-presidente da Fundação de Cultura, Turismo e Eventos de Manaus (Manauscult), Jender Lobato, anunciou a prorrogação de contratos com três empresas, totalizando R$ 17,9 milhões, para a locação de palcos e agenciamento de apresentações artísticas. O fato ocorre a menos de quatro meses do prazo de desincompatibilização, exigido pela Lei Complementar nº 64/1990, para agentes públicos que desejam concorrer nas eleições deste ano.
Os contratos, todos classificados como quarto termo aditivo, foram firmados entre 22 e 23 de dezembro de 2025, precisamente antes das festividades natalinas. Essas prorrogações garantem a continuidade dos acordos estabelecidos em 2023 por mais seis meses, mantendo os valores iniciais, conforme os extratos publicados. Jender age sob as orientações do prefeito de Manaus, David Almeida (Avante).
Benefícios e Valores dos Contratos
Segundo informações disponíveis no Diário Oficial do Município, o maior desses aditivos envolve a empresa HG Service Produções de Eventos Ltda-EPP, encarregada do agenciamento de apresentações artísticas. O contrato nº 175/2023 foi estendido até junho de 2026, mantendo o valor de R$ 9.606.740,00, igual ao do contrato original.
O serviço está vinculado à Ata de Registro de Preços nº 0087/2022, proveniente de um pregão presencial da Prefeitura de Manaus, no qual a Manauscult participa como órgão aderente. Conforme dados da Receita Federal, os sócios-administradores da HG Service são Marcos Antonio Ferreira Costa e Laina da Silva e Silva.
Outro contrato prorrogado é o nº 178/2023, com a empresa Barra Som Sistemas de Áudio Ltda-EPP, que se especializa na locação de palco e estrutura sonora. O valor da prorrogação é R$ 4.515.060,00, também por seis meses, sem alterações em relação ao contrato inicial. Essa contratação está atrelada à Ata de Registro de Preços nº 003/2023, igualmente oriunda de pregão presencial. Segundo informações da Receita Federal, Eduardo Freitas de Mendonça é um dos sócios do empreendimento.
A terceira renovação envolve a empresa AC Entretenimento e Produção Ltda, responsável pelo agenciamento de apresentações artísticas. O contrato nº 181/2023 foi estendido até 28 de junho de 2026, com um valor total de R$ 3.832.400,00, completando assim R$ 17.954.200,00 em contratos prorrogados no mesmo período.
Questões de Legalidade e Transparência
A publicação dos aditivos foi feita em um contexto que suscita debates sobre a oportunidade administrativa e a prudência política, especialmente por sua proximidade com o prazo de desincompatibilização. Especialistas em Direito Público ouvidos pela CENARIUM sublinham a importância da transparência e do controle externo em decisões que ocorrem no final de mandatos ou antes de afastamentos para eleições.
Um aspecto que gera dúvidas é que todos os contratos prorrogados mantêm os mesmos valores, sem reavaliação financeira, e envolvem empresas recorrentes na agenda cultural da cidade. A utilização reiterada de atas de registro de preços e as renovações sequenciais de contratos alimentam discussões sobre a concentração de fornecedores e a dependência na política cultural da capital amazonense.
A Manauscult não se manifestou publicamente sobre os critérios técnicos que justificaram essas prorrogações, nem se os contratos poderiam ser reavaliados pela próxima gestão.
Entendendo a Lei de Inelegibilidades
A Lei Complementar nº 64/1990, frequentemente referida como Lei de Inelegibilidades, tem como objetivo prevenir que agentes públicos utilizem suas funções em benefício próprio durante períodos eleitorais. Uma das exigências dessa legislação é a desincompatibilização, que obriga o afastamento prévio de determinadas funções públicas para garantir a lisura do processo eleitoral.
De acordo com a lei, secretários e diretores de autarquias, fundações públicas e empresas estatais devem se afastar de seus cargos seis meses antes da eleição caso pretendam concorrer a cargos eletivos. Essa medida visa evitar a utilização da estrutura administrativa e do poder de decisão para influenciar o eleitorado.
A desincompatibilização não é apenas uma formalidade, mas requer a cessação real do exercício de funções, incluindo a interrupção de atos administrativos relevantes durante o período eleitoral.
