Uma Nova Era para o Turismo no Amazonas
O estado do Amazonas celebra a sanção de uma nova Política Estadual de Turismo, uma ação oficializada pelo governador Wilson Lima, que foi publicada no Diário Oficial em 5 de janeiro de 2026. Essa nova legislação substitui a antiga Lei nº 1.062, de 1973, que, apesar de ainda estar formalmente em vigor, não atendia mais às demandas contemporâneas do setor. Com a nova norma, o Amazonas dá um passo significativo rumo à modernização e adaptação às transformações econômicas, sociais, tecnológicas e ambientais do turismo atual.
A aprovação por unanimidade da Assembleia Legislativa do Amazonas eliminou lacunas na legislação anterior, que prejudicava a gestão pública e criava insegurança jurídica, dificultando o planejamento e a implementação de políticas públicas voltadas para o turismo. Agora, com essa nova legislação, o estado dispõe de um instrumento estruturante que organiza as competências e orienta as futuras normas e ações no âmbito do turismo.
Construção Participativa e Inovadora
A Política Estadual de Turismo foi elaborada através de um processo técnico e participativo, coordenado pela Amazonastur, que envolveu a Comissão de Turismo da Aleam, órgãos estaduais e federais, além de operadores e representantes de comunidades locais. As contribuições obtidas durante a audiência pública em 14 de novembro foram integradas ao texto final, o que fortalece a legitimidade da nova norma. Marcel Alexandre, presidente da Amazonastur, ressalta que essa iniciativa representa um marco estratégico para o estado.
“Essa legislação cria um novo ambiente institucional para o turismo no Amazonas. Ela traz previsibilidade, organiza a governança e cria um caminho para transformar o potencial turístico em desenvolvimento real para os municípios e para aqueles que dependem dessa atividade”, afirmou Marcel.
Benefícios e Diretrizes da Nova Legislação
Emmanuelle Pampolha, diretora de Turismo da Amazonastur, destaca que essa nova legislação corrige distorções históricas e reforça o planejamento público. “A lei organiza o planejamento, fortalece a gestão e assegura as políticas públicas, possibilitando que o turismo do Amazonas seja desenvolvido de forma mais integrada e eficiente, alinhado às necessidades de municípios e do mercado”, explicou.
Elaborada pelo deputado Felipe Souza, a proposta estabelece princípios e diretrizes que estão em conformidade com a Política Nacional de Turismo, reconhecendo a importância do turismo como uma política pública essencial para o desenvolvimento sustentável e inclusivo do estado. “O texto foi construído com base na realidade vivida por quem atua no setor, garantindo que o planejamento e a execução das ações sejam realizados de maneira moderna e transparente”, afirmou o parlamentar.
Instrumentos de Gestão e Fortalecimento do Setor
A nova legislação institui importantes instrumentos, como o Sistema Estadual de Turismo, o Fórum Estadual de Turismo, o Fundo Estadual de Turismo e o Banco de Projetos Turísticos. Além disso, fortalece a regionalização e a descentralização das ações, promovendo a regularização dos empreendimentos por meio do Cadastur. Esses elementos criam as bases para uma política pública mais coesa e orientada pelo planejamento estratégico de longo prazo.
Fundo Estadual de Turismo: Pilar do Novo Modelo
O Fundo Estadual de Turismo emerge como um dos principais pilares deste novo modelo. Este mecanismo permite a captação e gestão de recursos específicos para o setor, além de integrar-se ao Fundo de Turismo do Estado, o FTI, ampliando a capacidade de investimento em infraestrutura, promoção e inovação.
Hylker Medeiros, turismólogo da Amazonastur, considera que a nova lei representa um avanço significativo. “Ela proporciona previsibilidade e segurança jurídica para o setor público e a iniciativa privada, criando um ambiente propício ao desenvolvimento sustentável do turismo no Amazonas”, avaliou.
Com a sanção do governador e a publicação no Diário Oficial, a nova Política Estadual de Turismo já está em vigor e será a diretiva para todas as ações do setor no Amazonas. Essa mudança marca o fim de um período de obsolescência normativa e põe em prática um marco legal que promete sustentar o crescimento, a inclusão social e a sustentabilidade do turismo no estado.
