A Nova Política Estadual de Turismo no Amazonas
O Amazonas dá um passo significativo em sua trajetória turística com a nova Política Estadual de Turismo, sancionada pelo governador Wilson Lima e publicada no Diário Oficial do Estado em 5 de janeiro de 2026. Essa legislação substitui a antiga Lei nº 1.062, de 1973, que, embora ainda formalmente válida, já não atendia às necessidades contemporâneas do setor. A nova norma não apenas moderniza o marco legal, mas também se adapta às transformações econômicas, sociais, tecnológicas e ambientais que caracterizam o cenário turístico atual.
Com a aprovação unânime pela Assembleia Legislativa do Amazonas, a nova legislação visa eliminar o vazio normativo que fragilizava a gestão pública, gerava insegurança jurídica e limitava o planejamento de políticas públicas efetivas. O estado agora conta com um instrumento estruturante, que organiza competências e orienta as futuras normas e ações relacionadas ao turismo.
Um Processo Participativo e Inclusivo
Desenvolvida por meio de um processo técnico e participativo liderado pela Amazonastur, a nova Política de Turismo envolveu a Comissão de Turismo da Aleam, órgãos estaduais e federais, além de entidades do setor, operadores, associações e representantes de comunidades locais. As sugestões coletadas durante a audiência pública realizada em 14 de novembro foram fundamentais para a construção do texto final, assegurando a legitimidade institucional da nova legislação.
Marcel Alexandre, presidente da Amazonastur, enfatiza a importância dessa nova lei para o turismo no Amazonas. “Essa legislação cria um novo ambiente institucional para o turismo no Amazonas. Ela dá previsibilidade, organiza a governança e permite transformar o potencial turístico em desenvolvimento efetivo para os municípios e para quem vive da atividade”, ressaltou.
Fortalecimento do Planejamento Público
Emmanuelle Pampolha, diretora de Turismo da Amazonastur, destaca que o novo marco legal corrige distorções históricas e fortalece o planejamento público. “A lei organiza o planejamento, fortalece a gestão e dá segurança às políticas públicas, permitindo que o turismo do Amazonas seja desenvolvido de forma mais integrada, eficiente e alinhada às necessidades dos municípios e do mercado”, afirmou.
Proposta de autoria do deputado Felipe Souza, a nova legislação estabelece princípios e diretrizes que se alinham à Política Nacional de Turismo. A proposta reconhece o turismo como um pilar essencial para o desenvolvimento sustentável, competitivo e inclusivo do estado. “O texto foi elaborado a partir da realidade de quem atua no setor. Ele assegura que o planejamento, a execução e o financiamento das ações sigam uma lógica moderna, transparente e fundamentada”, destacou o deputado.
Instrumentos Estruturantes para um Turismo Sustentável
A nova legislação introduz o Sistema Estadual de Turismo, o Fórum Estadual de Turismo, o Fundo Estadual de Turismo e o Banco de Projetos Turísticos. Além disso, fortalece a regionalização e a descentralização das ações, regulamentando os empreendimentos através do Cadastur. Essas iniciativas estabelecerão as bases para uma política pública mais estável e orientada por um planejamento de longo prazo.
O Fundo Estadual de Turismo, um dos pilares do novo modelo, permitirá a captação e gestão de recursos específicos para o setor. Esse fundo se integrará ao Fundo de Turismo do Estado, o FTI, ampliando a capacidade de investimento em infraestrutura, promoção, qualificação e inovação no turismo.
Expectativas para o Futuro
Segundo Hylker Medeiros, turismólogo da Amazonastur, a nova lei representa um salto institucional importante. “Ela garante previsibilidade e segurança jurídica tanto para o poder público quanto para a iniciativa privada, criando um ambiente mais favorável ao desenvolvimento do turismo de forma sustentável e alinhada à realidade do Amazonas”, avaliou.
Com a sanção e a publicação no Diário Oficial, a nova Política Estadual de Turismo começa a vigorar, orientando todas as ações do setor no Amazonas. Essa mudança encerra um período de obsolescência normativa, estabelecendo um marco legal que sustenta o crescimento, a inclusão social e a sustentabilidade do turismo no estado.
