Indícios de Irregularidades na Desapropriação
MANAUS (AM) – O bloqueio de R$ 21,5 milhões, referentes a um pagamento realizado pela gestão do prefeito de Manaus, David Almeida (Avante), à empresa Rodrigues Indústria e Comércio de Colchões Ltda., foi mantido pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin. Essa decisão, proferida no último dia 23 de dezembro, reafirma os indícios de superfaturamento e a possibilidade de dano ao erário, além de violar princípios fundamentais de moralidade e eficiência administrativa.
O valor foi destinado à desapropriação de um terreno para a construção de 734 casas populares por meio do programa Minha Casa, Minha Vida, localizado na Rua Saracura Mirá, na Zona Norte de Manaus. O pagamento gerou questionamentos judiciais sobre a legalidade da transação. Curiosamente, a empresa Rodrigues Comércio de Colchões é uma das patrocinadoras do evento #SouManaus, como reportado pelo Portal Radar Amazônico. Esse evento, tradicional na capital amazonense, também está sob investigação devido a gastos milionários sem a devida transparência.
Decisão do STJ e Riscos Identificados
Na sua análise, o ministro Herman Benjamin acolheu um pedido de suspensão apresentado pela prefeitura, que buscava derrubar decisões do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) impostas em novembro. O juiz indicou que permanecem fortes evidências de lesão ao erário e à moralidade administrativa, especialmente dada a natureza contenciosa da posse do imóvel desapropriado. Embora o bloqueio financeiro tenha sido mantido e as suspeitas de superfaturamento confirmadas, o ministro autorizou que a construção das casas prosseguisse no terreno em questão.
Durante o julgamento, o ministro destacou que a ação popular que questiona a validade do acordo de desapropriação, firmado por R$ 21.510.279,71, envolve um bem que está em litígio e cuja posse nunca foi detida pela empresa vendedora, estando consolidada em favor de terceiros. Ele argumentou que a situação jurídica do imóvel exigia prudência redobrada por parte da administração municipal.
Conclusões sobre a Moralidade Administrativa
Na sua decisão, Herman Benjamin reitera o entendimento do TJAM de que a prefeitura não poderia ignorar as complicações fáticas e jurídicas que cercam a aquisição do imóvel. O texto da decisão afirma que pagar o preço integral e à vista, em um contexto de litígio, é uma afronta direta ao princípio da eficiência, conforme previsto no artigo 37 da Constituição Federal, que exige que os gestores públicos busquem os melhores resultados com o menor custo possível.
O ministro também enfatizou que a moralidade administrativa exige uma postura íntegra, leal e de boa-fé por parte dos administradores. Para ele, os eventos narrados no processo conferem credibilidade à alegação de desvio de finalidade, onde o interesse público foi colocado em segundo plano na formalização do acordo de desapropriação, caracterizando um potencial dano ao erário, mesmo que ainda presumido.
Histórico da Contestação Judicial
O bloqueio de R$ 21,5 milhões foi inicialmente determinado em 5 de novembro de 2025 pela desembargadora Maria das Graças Pessôa Figueiredo, no contexto de uma ação popular movida por Dayanna Iasmyn Chaves da Silva contra o Município de Manaus. Ela questionou a legalidade da desapropriação levada a cabo pela administração municipal. Dados do TJAM indicam que o processo, que tramitou através de um agravo de instrumento com pedido de tutela antecipada, revogou uma decisão anterior que não havia concedido a liminar solicitada.
O Tribunal considerou que havia indícios de irregularidades que comprometiam tanto a legalidade do contrato quanto a proteção do erário. A autora da ação afirma que a desapropriação e o contrato de compra e venda entre a prefeitura e a empresa seriam inválidos, uma vez que o terreno em questão está em litígio e não pertence legítima e legalmente à Rodrigues Colchões, o que, segundo ela, configura um grave risco ao patrimônio público.
Relação com o Evento #SouManaus
A Rodrigues Indústria e Comércio de Colchões é uma das apoiadoras do festival #SouManaus – Passo a Paço 2025, um evento anual que recebe recursos públicos e anuncia grandes atrações. O prefeito David Almeida declarou que as empresas patrocinadoras são fornecedoras do município e colaboram com a realização do evento, porém, ele não apresentou informações sobre os gastos e doações feitas por essas empresas, o que levou a investigações pelo Ministério Público e pelo Tribunal de Contas do Amazonas.
O histórico do Grupo Rodrigues com a gestão pública já havia chamado a atenção da mídia. Em 2023, outra empresa do grupo enfrentou denúncias relacionadas a indícios de superfaturamento em um contrato milionário para fornecimento de leite a um programa social da prefeitura. A Prefeitura de Manaus, quando procurada, não se manifestou sobre a decisão do STJ, que aponta irregularidades na compra do terreno da Rodrigues Indústria e Comércio de Colchões e sua associação com o evento #SouManaus.
