Ministro do STJ Confirma Bloqueio e Indícios de Irregularidades
MANAUS (AM) – Em uma decisão que evidencia a preocupação com a transparência nas ações da prefeitura de Manaus, o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, manteve o bloqueio de R$ 21,5 milhões. Esse valor foi transferido pela gestão do prefeito David Almeida (Avante) à empresa Rodrigues Indústria e Comércio de Colchões Ltda. para a compra de um terreno. O ministro apontou fortes indícios de superfaturamento, riscos de danos ao erário e violações aos princípios da moralidade e da eficiência administrativa. A informação foi divulgada neste último sábado, 10, pela CENARIUM.
Os recursos foram destinados à desapropriação de uma área que deveria abrigar a construção de 734 casas populares do programa Minha Casa, Minha Vida, situada na Rua Saracura Mirá, na Zona Norte de Manaus. Contudo, essa transação se tornou alvo de questionamentos judiciais sobre sua legalidade. A empresa em questão é uma das patrocinadoras do evento #SouManaus, conforme apurado pelo Portal Radar Amazônico. Este evento, que se tornou tradição na cidade, é investigado por suas expensas milionárias e falta de transparência.
Decisão Judicial e Contexto do Caso
A decisão do ministro Herman Benjamin, proferida em 23 de dezembro, foi em resposta a um pedido de suspensão de liminar apresentado pela Prefeitura de Manaus, que visava anular medidas implementadas pelo Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) em novembro do ano passado.
O ministro reforçou a existência de indícios significativos de lesão ao erário e à moralidade administrativa, especialmente considerando que há disputas judiciais sobre a posse e a dominialidade do imóvel desapropriado. Apesar de manter o bloqueio financeiro e ratificar as suspeitas de superfaturamento, o ministro autorizou a continuidade da construção das casas no local.
No exame do caso, Benjamin ressaltou que a ação popular questionava a validade do acordo de desapropriação, que foi firmado por um montante de R$ 21.510.279,71, envolvendo um imóvel cuja posse a empresa vendedora nunca deteve, estando consolidada em favor de terceiros. Isso, segundo ele, demanda uma atenção especial da administração municipal.
Implicações Legais e Administrativas
Na sua decisão, o presidente do STJ reiterou a visão do TJAM de que a administração municipal não poderia ignorar a complexidade fática e jurídica do imóvel em questão. A aquisição do terreno, realizada com pagamento integral e à vista, foi considerada por Benjamin “uma afronta direta ao princípio da eficiência”, conforme estipulado no artigo 37 da Constituição Federal, que exige que o gestor público busque o melhor resultado com o menor custo.
O ministro enfatizou a necessidade de uma conduta pautada pela moralidade administrativa, que exige “honestidade, lealdade e boa-fé” por parte dos administradores públicos. Ele destacou que os relatos apresentados no processo conferem credibilidade à suposição de desvio de finalidade, onde o interesse público teria sido negligenciado durante a celebração do acordo de desapropriação, o que pode configurar lesividade ao erário, ainda que de forma presumida.
Por fim, diante dos indícios de que “o valor do acordo supera o valor da propriedade” e da liberação da indenização sem considerar a disputa sobre a dominialidade do terreno, o ministro determinou que uma cópia da decisão fosse enviada ao Ministério Público do Amazonas (MP-AM).
Contexto do Caso e Investigação do MP
O desenrolar deste caso remonta a 5 de novembro de 2023, quando a desembargadora Maria das Graças Pessôa Figueiredo ordenou o bloqueio de R$ 21,5 milhões das contas e aplicações financeiras da empresa Rodrigues Indústria e Comércio de Colchões, além da indisponibilidade de um imóvel.
A ação popular, movida por Dayanna Iasmyn Chaves da Silva contra o Município de Manaus, questiona a legalidade da desapropriação realizada pela administração municipal. De acordo com informações do TJAM, o processo tramitou em agravo de instrumento com pedido de tutela antecipada, reformando uma decisão prévia da 3ª Vara da Fazenda Pública, que havia negado a liminar requerida.
O Tribunal de Justiça do Amazonas constatou indícios de lesão ao erário e violação aos princípios da moralidade administrativa, tanto em relação ao pagamento quanto à legalidade do contrato. Na ação principal, a autora contesta a validade da desapropriação e do contrato de compra e venda entre a prefeitura e a empresa, afirmando que o terreno está em litígio judicial e não pertenceria legitimamente à Rodrigues Colchões, configurando um risco sério ao patrimônio público municipal.
Patrocínio e Relações com o Eventos Locais
A empresa Rodrigues Indústria e Comércio de Colchões se vincula ao festival #SouManaus – Passo a Paço 2024, um evento anual promovido pela prefeitura, com atrações de renome e gastos exorbitantes, segundo reportagens do Radar Amazônico.
O prefeito David Almeida informou que as empresas patrocinadoras são fornecedoras do município e contribuem com o evento. No entanto, ele não divulgou os gastos e os processos de doação das empresas envolvidas nos pagamentos, o que levou a uma investigação pelo Ministério Público e pelo Tribunal de Contas do Amazonas.
Historicamente, a relação do Grupo Rodrigues com a gestão municipal é alvo de escrutínio pela imprensa. Em 2023, uma das empresas do grupo esteve envolvida em denúncias de superfaturamento em um contrato milionário para o fornecimento de leite ao programa social municipal.
Procurada pela CENARIUM, a Prefeitura de Manaus não se manifestou sobre os apontamentos do presidente do STJ, que evidenciam indícios de superfaturamento na compra do terreno da Rodrigues Indústria e Comércio de Colchões, nem sobre a relação da empresa com o festival #SouManaus.
