Ação Judicial e Proibição de Atividades Irregulares
MANAUS (AM) – A Justiça Federal decidiu, em resposta a solicitações do Ministério Público Federal (MPF), proibir de forma definitiva as atividades turísticas irregulares realizadas pelas empresas Acute Angling e Amazon Peacock Bass na Terra Indígena Nhamundá-Mapuera, situada no Território Wayamu, no noroeste do Pará. Esta decisão, anunciada no final de dezembro, ratifica uma liminar proferida em setembro de 2022, que já havia suspendido a atuação das empresas na região.
A ação judicial movida pelo MPF destacou que as empresas operavam sem o devido licenciamento do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), além de não possuírem autorização da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai). Outro ponto crítico levantado foi a falta de cumprimento do direito à Consulta Prévia, Livre e Informada (CPLI) dos povos indígenas que habitam a área afetada.
Um dos aspectos mais relevantes da sentença foi a discussão sobre a vinculação entre as empresas e as comunidades locais. Durante o processo, a defesa argumentou que sua presença na região se deu por meio de convites e acordos com algumas lideranças indígenas. Contudo, a Justiça Federal rejeitou essa justificativa, enfatizando que não se trata de uma base legal para a exploração econômica das terras indígenas.
Fundamentação da Sentença
A fundamentação da decisão judicial ressaltou que tanto a legislação indigenista quanto a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) exigem uma consulta abrangente, que deve incluir toda a comunidade afetada, respeitando, assim, os protocolos tradicionais de deliberação das populações indígenas. A sentença deixou claro que “acordos informais com lideranças isoladas” não têm validade para autorizar a exploração econômica por terceiros nas terras indígenas e não isentam a necessidade de regulamentação por parte do Estado.
Obrigações e Proibições Impostas pela Justiça
Ao decidir sobre a ação, a Justiça Federal reafirmou a condenação das empresas e de seus sócios, estabelecendo diversas obrigações para evitar a continuidade da exploração comercial na Terra Indígena Nhamundá-Mapuera e em outras áreas do Território Wayamu. Assim, ficou determinado que, sem a CPLI e as devidas licenças, os réus estão proibidos de:
- Realizar qualquer atividade turística na região;
- Instalar ou manter pousadas e acampamentos;
- Vender pacotes turísticos relacionados à área;
- Ingressar no território indígena sem a autorização da Funai e a anuência das lideranças e associações representativas locais.
A sentença também impõe à empresa a obrigação de cancelar pacotes pendentes e retirar da internet toda a publicidade relacionada à pesca no Rio Bateria.
Decisão sobre Indenizações
Embora a Justiça tenha confirmado a ilegalidade das operações e a necessidade de suspender as atividades, o pedido do MPF para que os réus fossem condenados ao pagamento de R$ 3 milhões em indenizações foi considerado improcedente. A decisão ainda permite a interposição de recursos.
Este desfecho representa um passo significativo na proteção das terras indígenas e na luta contra o turismo ilegal, que muitas vezes ignora os direitos dos povos nativos. Em uma época em que o turismo sustentável se torna cada vez mais relevante, decisões judiciais como esta reforçam a necessidade de respeitar a cultura e os direitos das comunidades indígenas na exploração de suas terras.
