Decisão do TST e suas Implicações
Uma empresa de gestão prisional localizada em Manaus foi condenada a indenizar um agente de ressocialização após a reversão judicial de sua demissão por justa causa. A dispensa do profissional ocorreu com base em suspeitas sem comprovação de sua participação em um esquema que facilitava a venda de celulares para detentos.
A decisão da 8ª turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) está em conformidade com a jurisprudência já estabelecida, que determina a obrigatoriedade de indenização na ausência de provas que comprovem a improbidade que fundamentou a demissão. O TST determinou que a empresa deveria pagar R$ 5 mil ao agente, já que a justa causa, em última análise, foi convertida em rescisão sem motivo.
Além disso, o tribunal entendeu que, sendo a demissão baseada em acusações de improbidade, o trabalhador não precisou demonstrar a ocorrência de danos morais para ter direito à compensação financeira.
O Contexto do Caso
O agente, admitido em maio de 2017, foi designado para o Complexo Penitenciário Anísio Jobim (Compaj) em 2019, após receber ameaças de internos. Sua demissão se originou de alegações feitas pela Secretaria de Segurança de Administração Penitenciária (SEAP), que afirmava ter interceptado seu celular e encontrado indícios de que ele estaria negociando a venda de dispositivos eletrônicos a internos da unidade anterior onde atuava.
No processo, o agente alegou que a penalidade imposta a ele foi fundamentada em atos não comprovados e que não teve a oportunidade de se defender adequadamente. O juízo da 11ª Vara do Trabalho de Manaus reavaliou a situação, convertendo a justa causa em dispensa sem motivo. O documento apresentado pela empresa como justificativa da demissão era um ofício solicitando o afastamento do agente, não uma demissão formal.
A sentença enfatizou que a empresa deveria ter realizado uma investigação mais aprofundada antes da rescisão e que não havia elementos nos autos que comprovassem o envolvimento do agente nas práticas de corrupção mencionadas. Adicionalmente, foi destacado que a quebra do sigilo telefônico ocorreu sem autorização judicial. Apesar de o pedido de indenização por danos morais ter sido negado, o caso trouxe à tona pontos relevantes sobre a responsabilidade das instituições em processos de demissão.
Impactos na Carreira do Agente
Na busca pela compensação, o profissional argumentou, em recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 11ª região (TRT-11), que a demissão por justa causa lhe trouxe prejuízos significativos em entrevistas de emprego. Ele afirmou que, atuando na área de segurança, a confiança é essencial, e a marca de uma demissão por justa causa prejudicou suas chances de conseguir um novo emprego.
Apesar de suas alegações, o TRT manteve a decisão anterior, afirmando que não foram encontradas provas suficientes para validar a existência de um abalo moral decorrente da demissão. O relator do recurso, ministro Sérgio Pinto Martins, destacou que, ao tratar do Tema 62 da Tabela de Recurso de Revista Repetitivo, o TST reafirmou sua jurisprudência em casos semelhantes, garantindo que a reversão de demissões por justa causa, quando fundamentadas em atos de improbidade não comprovados, assegura ao trabalhador o direito à reparação civil por danos morais, mesmo sem a necessidade de apresentação de provas concretas.
Este caso chama a atenção para a importância de uma análise criteriosa das demissões em instituições, especialmente aquelas ligadas à segurança pública, onde a reputação e a confiança são fundamentais.
