Crescimento nas Certidões de Informação Técnica
Em 2025, a Prefeitura de Manaus registrou um aumento de 5% na emissão de Certidões de Informação Técnica (CIT), totalizando 2.585 documentos emitidos, em comparação aos 2.464 do ano anterior. No período de janeiro a novembro de 2025, foram expedidas 11.053 CITs, com um acréscimo de 154 certidões somente em dezembro, resultando em uma alta de 9% nesse mês.
É importante destacar que a certidão, apesar de ser um documento essencial, não assegura o direito de construção e não possui prazo de validade. As CITs são classificadas em três tipos: informação técnica geral, para uso e ocupação do solo, e para informação relacionada a uso do solo. De acordo com a Lei Complementar 003/2014, que rege o Plano Diretor de Manaus, as informações sobre o uso e ocupação do solo devem ser fornecidas ao interessado que solicitar, com a localização exata do imóvel em questão.
A diretora de Operações (Diop), Jeane Mota, comentou sobre a importância da certidão: “O objetivo é facilitar a expedição de alvará de funcionamento e a solicitação de licença ambiental. Todo o processo é realizado de forma totalmente on-line por meio do Sistema de Licenciamento Integrador Municipal (Slim).”
Processo de Solicitação das CITs
O processo para obter uma CIT é amplamente baseado na localização do lote. Para isso, o requerente deve apresentar documentos fundamentais, como a matrícula do IPTU, um croqui de localização e o endereço correto do imóvel. Segundo Islane Rodrigues, engenheira e gerente de Informação Técnica da Diop, “é crucial que o requerente informe claramente as atividades solicitadas, seguindo as diretrizes da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE). Quanto mais dados forem fornecidos, mais ágil será a análise.”
Motivos de Indeferimento e Recursos Disponíveis
Entretanto, o indeferimento de solicitações de CIT é uma ocorrência comum. Isso pode ocorrer, por exemplo, quando o requerente demanda a autorização para uma atividade que não é permitida para o local em questão, devido ao tipo de atividade, impacto ou porte, ou ainda quando o local já possua uma destinação legal diferente da solicitada.
“É possível recorrer após um indeferimento inicial. O interessado pode apresentar um recurso aos órgãos competentes, como a Comissão Técnica de Planejamento e Controle Urbano (CTPCU) e a Comissão Municipal de Desenvolvimento Urbano (CMDU), que têm a autoridade para avaliar exceções com base em uma nova análise e nas informações adicionais fornecidas pelo requerente”, afirmou a gerente.
Para simplificar o processo de formalização e acesso aos serviços de licenciamento da Prefeitura de Manaus, o Implurb criou um guia passo a passo para aqueles que precisam solicitar a CIT, um dos documentos necessários para a abertura de empresas ou alteração de atividades na cidade. O material informa ao cidadão se determinado uso para áreas urbanas é permitido, com base em tabelas e parâmetros urbanísticos estabelecidos no Plano Diretor.
O acesso ao sistema é feito pelo site portalservicos.jucea.am.gov.br. Nos casos em que a análise online não for viável, ou se o pedido for indeferido, o interessado pode formalizar o processo no Implurb, utilizando o sistema de Fiscalização Urbana (FU).
