Viagem do Secretário de Habitação Levanta Questões
MANAUS (AM) – O secretário municipal de Habitação e Assuntos Fundiários (Semhaf), Jesus Alves, tem sido alvo de controvérsias após realizar uma viagem ao município de Eirunepé, localizado a 1.380 quilômetros de Manaus. Neste sábado, dia 17, Alves, acompanhado de assessores, utilizou um jato da empresa Springer Plásticos da Amazônia Ltda, que é operado pela Tavam Táxi Aéreo. No entanto, o uso da aeronave foi feito sem a devida autorização da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) para voos comerciais. As informações foram obtidas com exclusividade pela CENARIUM.
Jesus Alves, que se posiciona como pré-candidato a uma vaga na Câmara dos Deputados, é aliado do atual prefeito de Manaus, David Almeida. De acordo com a Lei 9.504/97, que rege as eleições, é ilegal realizar arrecadação de fundos, despesas de campanha ou qualquer tipo de doação antes da oficialização da candidatura, sendo necessário ter um Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e uma conta bancária específica para essa finalidade.
No último mês de dezembro, Alves declarou ao Portal Rios de Notícias que sua intenção é concorrer a uma cadeira na Câmara dos Deputados em 2026. “Sim, sou pré-candidato a deputado federal, mas a questão partidária será definida em abril de 2026”, afirmou. O secretário frequentemente visita o interior do Amazonas durante os finais de semana, compartilhando suas atividades nas redes sociais.
Na viagem de sábado, Jesus Alves usou a aeronave Cessna Aircraft 525-B, PS-MAO, que possui registro em nome da Springer Plásticos. Até o momento, a empresa não se manifestou sobre o uso do avião.
Regras da Anac e Implicações Legais
Conforme as normas da Anac, uma aeronave que não possui autorização para voos comerciais não pode ser utilizada para o transporte pago de passageiros, prática comum em serviços de táxi-aéreo ou fretamento. Essas operações são restritas a aeronaves que foram devidamente homologadas e registradas para atividades comerciais.
Durante sua estadia em Eirunepé, Jesus Alves foi recepcionado pela prefeita Áurea Maria Ester Marques, também do MDB, para a inauguração da Escola Municipal Armando Mendes e encontros com lideranças do setor de Esporte e Educação, segundo registros em redes sociais. A reportagem tentou contato com a prefeita, mas não obteve resposta.
Questionamentos Legais sobre Financiamento de Campanha
Juristas consultados pela reportagem explicam que a Lei 9.504/97 estabelece um “marco inicial” para a movimentação financeira das campanhas eleitorais, impedindo a circulação de recursos antes da formalização do candidato na Justiça Eleitoral. Segundo especialistas, a norma determina que o candidato somente pode movimentar recursos após obter o CNPJ de campanha e uma conta bancária dedicada, permitindo o rastreamento das entradas e saídas de dinheiro.
“Sem esses instrumentos, qualquer despesa pode levantar suspeitas de irregularidade, dificultando a comprovação da origem dos recursos”, comentou um advogado especializado em direito eleitoral. Ele ressaltou que essa regra tem a função de evitar práticas que possam desequilibrar a competição eleitoral antes do período permitido.
Outro ponto importante mencionado pelos advogados é a proibição da propaganda eleitoral antes do prazo legal, que se inicia em 16 de agosto do ano da eleição, conforme o Art. 36. Especialistas afirmam que gastos realizados antes desse período, com a intenção de promover uma candidatura, especialmente aqueles que solicitam votos explicitamente, podem ser considerados como propaganda antecipada irregular.
Embora a lei permita que o pré-candidato mencione sua possível candidatura e divulgue propostas, as iniciativas devem respeitar limites de moderação e proporcionalidade. Isso é essencial para evitar que o poder econômico seja utilizado de forma a criar vantagens indevidas e desequilibrar a disputa eleitoral.
O descumprimento de tais normas pode acarretar multas que variam de R$ 5 mil a R$ 25 mil, além da possibilidade de cassação de registro ou diploma, quando a Justiça Eleitoral identifica abuso de poder econômico no contexto eleitoral, conforme disposto na Lei das Eleições.
A CENARIUM buscou uma posição do secretário Jesus Alves a respeito da viagem e dos questionamentos legais, mas até o fechamento desta matéria, não obteve resposta.
