Mudanças na Regulamentação Aérea
A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) está em processo de reformulação das normas que regem os direitos dos passageiros em casos de atrasos ou cancelamentos de voos causados por imprevistos fora do controle das companhias aéreas, como, por exemplo, condições climáticas adversas. A proposta, que será submetida à consulta pública, tem como meta reduzir o número de ações judiciais no setor aéreo, indicando uma tentativa de solução mais eficiente e amigável.
Atualmente, o Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA) estabelece que, em casos de força maior ou eventos fortuitos, as empresas aéreas não são civilmente responsáveis pelos atrasos ou cancelamentos. A Anac busca atualizar a Resolução nº 400, que regula os direitos e deveres tanto dos passageiros quanto das companhias aéreas, proporcionando maior clareza e uniformidade na aplicação dessas normativas.
Direitos dos Passageiros em Situações Críticas
O CBA classifica como eventos fortuitos ou de força maior situações como restrições a voo, pouso ou decolagem devido a condições climáticas adversas; falta de infraestrutura nos aeroportos; ordens emitidas pela autoridade de aviação civil ou outros órgãos públicos; e decretos governamentais que limitem o transporte aéreo, como em épocas de pandemia.
Mesmo quando essas condições são apresentadas, as companhias aéreas têm a obrigação de oferecer assistência material aos passageiros. Essa assistência é garantida de forma gratuita e varia conforme o tempo de espera no aeroporto:
- a partir de 1 hora: direito à comunicação (acesso à internet, telefone, etc.);
- a partir de 2 horas: direito à alimentação (por meio de vouchers ou refeições);
- a partir de 4 horas: direito a hospedagem (em casos de pernoite) e transporte de ida e volta.
Entretanto, a Anac sugere a eliminação da previsão de direito à comunicação, considerando-a uma medida ultrapassada, mantendo intactas as demais formas de assistência. A agência ressalta que essa alteração não impede que os passageiros busquem reparações na Justiça, caso julgarem necessário. O intuito é deixar mais evidentes os direitos e responsabilidades de ambas as partes.
Judicialização no Brasil: Um Cenário Preocupante
Dados divulgados pela Anac revelam que o Brasil é responsável por mais de 90% das ações judiciais contra companhias aéreas no mundo, mesmo representando apenas 3% do tráfego aéreo global. Para o diretor-presidente da Anac, Tiago Faierstein, a modernização das regras é essencial para mitigar a judicialização no setor. “Nunca vamos retirar direitos do passageiro”, garante.
A proposta ainda inclui a exigência de que os passageiros recebam informações claras e objetivas sobre os motivos do atraso, o novo horário estimado do voo, opções de reacomodação e orientações para acesso à assistência material, priorizando canais de comunicação acessíveis.
Expectativas Futuras
As próximas etapas envolvem a consulta pública, onde as sugestões e opiniões da sociedade em relação a estas mudanças serão analisadas. A expectativa é que as novas diretrizes tragam um avanço significativo na forma como passageiros e companhias aéreas se relacionam, promovendo um ambiente mais harmonioso e menos litigioso.
