Decisão do TRE-AM Impacta Câmara de Manaquiri
MANAUS (AM) – O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) decidiu pela cassação de mais da metade dos vereadores da Câmara Municipal de Manaquiri, localizada a 60 quilômetros de Manaus. A medida, que atinge seis dos onze parlamentares, foi motivada por fraudes relacionadas à cota de gênero nas eleições municipais de 2024, conforme a decisão divulgada na última segunda-feira, 26. A possibilidade de recurso ainda está em aberto.
Entre os vereadores cassados, estão três representantes do Partido Social Democrático (PSD): Bruno da Nonata, Janderli Carvalho e Érica Freitas. Do Partido Liberal (PL), outros três parlamentares também perderam o mandato: João Moura, Valdemar Bandeira, que é o presidente da Câmara Municipal de Manaquiri, e Gessé Ventura. O TRE-AM apontou que ambos os partidos utilizaram candidaturas femininas fictícias, de maneira a cumprir somente formalmente a exigência legal de 30% de mulheres nas chapas eleitorais.
De acordo com o Tribunal, as candidatas identificadas como “laranjas” não realizaram campanha própria, obtiveram votos considerados irrelevantes, apresentaram prestações de contas com inconsistências e não demonstraram movimentação efetiva nas redes sociais. Esses aspectos, analisados em conjunto, foram fundamentais para a conclusão da Corte sobre a ocorrência de fraude à cota de gênero.
Julgamento e Voto da Relatora
O julgamento foi realizado pelo Pleno do TRE-AM, que, em votação majoritária, decidiu manter as sentenças da 23ª Zona Eleitoral de Manaquiri. A juíza Maria Elisa Andrade foi a relatora do caso, e seu voto foi respaldado pelo colegiado, de acordo com o parecer do procurador regional eleitoral Thiago Coelho, resultando na rejeição dos recursos interpostos pelos envolvidos.
Na análise da relatora, foram identificadas ainda fraudes nas candidaturas de Neliete Costa da Silva e Flávia de Moura Cascaes, ambas do PSD, assim como de Antônia Soares Barbosa, do PL, que eram suplentes. Em contrapartida, a juíza isentou de irregularidades as candidaturas de Mariene Bina de Carvalho (PSD) e Mara Núbia da Silva Louzada (PL), devido à falta de provas suficientes para caracterizar fraude.
A juíza Maria Elisa destacou em seu voto que, no caso de Neliete e Flávia, os votos foram considerados inexpressivos e as prestações de contas apresentadas foram padronizadas. “Eram três candidatas, Neliete, Flávia e Leona. Para Leona, não havia evidência de fraude, mas em relação a Neliete e Flávia, eu reconheci a inexpressividade dos votos e a padronização nas contas. O que mais considerei foi que elas se concentraram na campanha do majoritário, sem realizar campanha própria”, declarou.
Consequências da Decisão Judicial
Com a manutenção das sentenças, o TRE-AM determinou a anulação dos votos atribuídos ao PSD e ao PL, além do recálculo do quociente eleitoral, uma ação que pode modificar a configuração da Câmara Municipal de Manaquiri. Também foi confirmada a declaração de inelegibilidade de Flávia Cascaes e a nulidade dos votos do PL, em função da fraude verificada na candidatura de Antônia Soares Barbosa.
A votação no Pleno do TRE-AM foi acirrada; no processo que envolveu o PL, o resultado foi de quatro votos a dois pela cassação. Já no caso do PSD, houve um empate em três votos a três, desfeito pela presidente do Tribunal, desembargadora Carla Reis, que se alinhou à relatora e decidiu pela cassação dos mandatos.
A redação da CENARIUM entrou em contato com a Câmara Municipal de Manaquiri em busca de um posicionamento acerca da decisão do TRE-AM e aguarda um retorno formal sobre o ocorrido.
Para assistir à sessão ordinária do TRE-AM na íntegra, acesse o canal oficial.
