Decisão Judicial em Favor da Privacidade e Dignidade
A Justiça do Amazonas tomou uma importante medida para a proteção dos direitos pessoais ao determinar, no último sábado (31), a remoção imediata de vídeos que expõem uma mulher em crise de saúde mental. A decisão foi resultado de um pedido de tutela cautelar urgente feito pela Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM).
Segundo a decisão liminar, a Meta, empresa responsável por plataformas como Instagram e Facebook, tem o prazo de 24 horas para retirar o conteúdo e deverá implementar medidas técnicas que impeçam a republicação dos vídeos.
O juiz Mateus Guedes Rios, atuando no plantão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), acolheu os argumentos da Defensoria Pública, reconhecendo a gravidade da situação. A ordem judicial foi formulada para evitar a continuidade da exposição desse material sensível, que pode agravar o estado emocional da vítima.
O pedido da DPE-AM foi assinado por Arlindo Gonçalves, defensor público e coordenador do Núcleo de Defesa da Saúde (Nudesa), e por Caroline Braz, que coordena o Núcleo Especializado de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher (Nudem). Os defensores já haviam emitido recomendações formais a órgãos de saúde e segurança pública, além da Associação Nacional de Jornalismo Digital, com a intenção de combater a exposição vexatória de pessoas vulneráveis durante crises de saúde mental.
Medidas Restritivas e Penalizações
A liminar determina que a Meta deve tornar indisponíveis todos os registros audiovisuais da entrevista feita na última sexta-feira (30). Além disso, a plataforma deverá usar tecnologias que removam automaticamente cópias do material já disponíveis e impeçam o upload de novas versões pelos usuários.
Para reforçar a gravidade da situação, a decisão também impõe uma multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento, com um teto máximo de R$ 100 mil. Essa medida visa garantir que as diretrizes estabelecidas pela Justiça sejam cumpridas de maneira rigorosa.
Um Passo em Direção à Proteção dos Direitos Humanos
O juiz reconheceu a legitimidade da Defensoria Pública para agir em favor da vítima, apoiado pelo conceito de custus vulnerabilis, que se refere à proteção de grupos vulneráveis. O magistrado citou o artigo 4º, inciso XI, da Lei Complementar nº 80/94, que confere à Defensoria a responsabilidade de defender indivíduos em situações de vulnerabilidade, como aqueles enfrentando crises de saúde mental.
A DPE-AM enfatizou que a divulgação de imagens e vídeos de pessoas em situações de vulnerabilidade compromete seus direitos à imagem, intimidade, honra e dignidade, garantidos pela Constituição Federal e pelo Código Civil. O pedido também ressaltou que a publicação desse tipo de conteúdo não serve a um interesse público legítimo e caracteriza uma prática sensacionalista, promovendo uma exposição desnecessária que se perpetua com cada compartilhamento.
Em um cenário onde as redes sociais são uma vitrine da vida pessoal, a proteção à dignidade daqueles que atravessam períodos difíceis torna-se essencial. Essa decisão representa um avanço significativo na luta pelos direitos humanos, mostrando que a Justiça pode e deve atuar em defesa dos mais vulneráveis.
