Decisão Impactante na Licitação do Sistema Prisional
Manaus, 1º de fevereiro de 2026 – O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) decidiu suspender a licitação que seria responsável pela cogestão do sistema prisional no estado, avaliada em R$ 3.923.539.163,15. A medida afeta a Concorrência Presencial nº CC 017/2025, e interrompe o andamento do processo até nova deliberação do Tribunal.
A decisão foi formalizada através de uma Decisão Monocrática assinada pelo conselheiro Érico Xavier Desterro e Silva, publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE-AM na última sexta-feira (30/1/2026). O TCE-AM apontou indícios de sérias irregularidades que poderiam levar a um prejuízo irreversível aos cofres públicos caso o contrato fosse assinado.
O edital da licitação previa a contratação de uma empresa privada para atuar na gestão compartilhada de unidades prisionais, um modelo que mantém a responsabilidade legal e disciplinar com o Estado, enquanto a empresa ficaria encarregada de serviços operacionais. Entre as funções estavam segurança interna, alimentação, assistência à saúde, limpeza e manutenção predial.
Motivos para a Suspensão da Licitação
O TCE-AM optou pela suspensão da licitação ao detectar que algumas regras estabelecidas no edital poderiam limitar a concorrência, sinalizando a possibilidade de que o Estado firmasse um contrato bilionário em condições irregulares. A análise técnica revelou que, da forma como o processo foi estruturado, apenas um número restrito de empresas seria viável para competir pelo contrato.
Um dos principais problemas identificados foi a escolha da modalidade presencial para a licitação. Segundo a Lei de Licitações (14.133/2021), processos dessa magnitude devem ser realizados de forma eletrônica, permitindo que empresas de qualquer parte do país participem. A exigência de entrega física de propostas criou uma barreira geográfica, que, na prática, limita a competitividade.
A Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (SEAP) justificou que não possuía experiência suficiente para conduzir uma licitação complexa via internet e mencionou riscos técnicos associados. No entanto, o Tribunal não acolheu essa justificativa, salientando que o próprio Governo do Amazonas possui uma plataforma digital adequada para esses processos, o que enfraqueceu o argumento apresentado.
Restrições e Exigências Suspeitas
Outro ponto vital que levou à suspensão foi a proibição de consórcios. Em contratos que envolvem valores próximos a R$ 4 bilhões, é comum que empresas se unam para dividir custos, riscos e responsabilidades. A proibição de consórcios no edital restringe a disputa a um número muito reduzido de grandes empresas, o que vai contra o princípio de aumentar a competitividade.
Além disso, o TCE-AM destacou exigências peculiares relacionadas ao sistema de monitoramento por câmeras (CFTV). O edital especifica experiência anterior com um grande volume de câmeras apenas em ambientes de segurança crítica. Para os técnicos do Tribunal, o CFTV deve ser encarado como um serviço auxiliar na cogestão prisional, não como o foco principal do contrato, tornando a exigência excessiva e desnecessária.
Considerando o conjunto de irregularidades apresentadas, o relator concluiu que havia indícios suficientes para a constatação de ilegalidades e um risco concreto de dano ao erário. Como consequência, foi concedida uma medida cautelar, que atua como uma trava de emergência, interrompendo o processo antes que o Estado firmasse um contrato bilionário que poderia ser difícil, se não impossível, de desfazer posteriormente.
