Entenda os Direitos Trabalhistas Durante o Carnaval
SÃO PAULO, SP — Acredita-se que o Carnaval seja um feriado nacional em virtude da paralisação das atividades em várias partes do Brasil durante as festividades. Contudo, a informação precisa ser esclarecida: em 2026, o Carnaval não é reconhecido como feriado nacional.
Segundo a Lei Federal nº 662/1949, que estabelece os feriados oficiais no Brasil, o Carnaval é considerado apenas um ponto facultativo. Isso implica que a decisão sobre a concessão de folga ou a manutenção das atividades durante este período fica a critério das empresas e dos governos locais, sejam estaduais ou municipais.
Direitos dos Trabalhadores em 2026
A dinâmica de trabalho durante o Carnaval varia conforme a localização e o que prevê o contrato de trabalho de cada funcionário. Confira os principais direitos:
Cidades Sem Feriado
Quando não há feriado oficial, o trabalho segue a rotina normal:
- Trabalho Regular: A empresa pode exigir que o funcionário trabalhe normalmente.
- Faltas: Faltas não autorizadas podem resultar em cortes no salário ou em sanções disciplinares, como advertências.
- Pagamento: O pagamento será equivalente ao de um dia útil comum, sem acréscimos.
Cidades Com Feriado
Em locais onde é feriado (de acordo com leis estaduais ou municipais), as regras são diferentes:
- Folga Remunerada: Os trabalhadores têm o direito à folga com pagamento integral.
- Trabalho No Feriado: Se necessário, o trabalho deve ser compensado com pagamento em dobro ou com uma folga em outra data.
Acordos Coletivos e Negociações
Mesmo em cidades que não reconhecem o Carnaval como feriado, muitos sindicatos negociam a folga do Carnaval por meio de convenções coletivas. Nesses casos, as empresas são obrigadas a seguir os termos acordados.
Onde o Carnaval é Ferido Oficial?
Embora a festividade não seja de âmbito nacional, algumas cidades e estados possuem legislações específicas que estabelecem a terça-feira de Carnaval como feriado. Veja algumas delas:
- Rio de Janeiro: Feriado estadual em todos os municípios, conforme a Lei 5.242/2008.
- Manaus (AM): Feriado municipal na terça-feira.
- Macapá (AP): Feriado municipal também na terça-feira.
- Salvador (BA): Embora seja ponto facultativo, convenções coletivas asseguram a folga na maioria dos setores.
- Belo Horizonte (MG): Normalmente, é ponto facultativo, mas a convenção coletiva do comércio possui regras específicas.
É importante destacar que a Quarta-Feira de Cinzas, em 18 de fevereiro de 2026, é considerada ponto facultativo, geralmente até as 14h, servindo como um período de transição para o retorno ao trabalho.
Tabela Resumo dos Direitos
Confira a tabela abaixo que resume os direitos trabalhistas durante o Carnaval:
| Situação | Pagamento em Dobro? | Direito à Folga? |
|---|---|---|
| Ponto Facultativo | Não | Depende da Empresa |
| Feriado (RJ, Manaus, etc) | Sim (se trabalhar) | Sim |
| Acordo de Banco de Horas | Não | Sim (compensando depois) |
Dicas para Trabalhadores e Empresas
Para aproveitar melhor o período do Carnaval, é aconselhável:
- Negociar Antecipadamente: Caso deseje folgar e a empresa esteja aberta, busque negociar uma compensação através de banco de horas.
- Consultar o RH: Verifique se há uma política interna de “day off” ou se a empresa seguirá o calendário de pontos facultativos do governo.
- Atenção ao Home Office: As regras aplicáveis ao feriado também se estendem aos trabalhadores remotos, conforme a legislação da cidade onde o contrato está registrado.
