Nova Era de Proteção Digital
A partir desta terça-feira, 17 de outubro, entra em vigor no Brasil a Lei do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital), número 15.211/2025. Essa nova legislação foi elaborada com o propósito de proteger crianças e adolescentes no ambiente digital, que inclui redes sociais, jogos eletrônicos, serviços de vídeo e e-commerce. A lei, sancionada em setembro de 2022, não substitui o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) de 1990, mas traz diretrizes mais rigorosas para garantir que a proteção prevista no mundo físico também se aplique ao digital.
A especialista em proteção digital de crianças e adolescentes, Águeda Barreto, que coordena a ONG ChildFund Brasil, considera essa legislação um marco, destacando que o Brasil se alinha a uma tendência global ao implementar uma lei abrangente para integrar políticas públicas. Águeda menciona iniciativas de outros países, como a Austrália, onde o uso de redes sociais por menores de 16 anos é proibido, ressaltando que a legislação brasileira é ampla e contemporânea.
Impacto do Influenciador Felca
A promulgação do ECA Digital ganhou destaque após o influenciador Felipe Bressanim Pereira, conhecido como Felca, publicar um vídeo em agosto de 2022, que denunciava perfis em redes sociais explorando a sexualização de menores. O vídeo, com duração de uma hora, alertava sobre os perigos de conteúdos impróprios para o público infanto-juvenil, revelando como influenciadores se beneficiavam financeiramente dessa exploração. De forma informal, a lei também é conhecida como Lei Felca.
De acordo com a nova legislação, é expressamente proibido a monetização de conteúdos que apresentem menores com uma linguagem sexualizada. A gerente do setor digital do Instituto Alana, Maria Mello, comenta que o debate gerado pelo vídeo de Felca trouxe à tona um consenso entre autoridades, políticos, especialistas e sociedade civil, acelerando a aprovação da lei que já estava em discussão.
Dados Reveladores sobre Acesso à Internet
Pesquisas, como a TIC Kids Online Brasil 2025, apontam que 92% das crianças e adolescentes brasileiros, com idades entre 9 e 17 anos, acessam a internet, totalizando aproximadamente 24,5 milhões de jovens. O estudo revela que 85% deste grupo possui perfis em pelo menos uma das plataformas analisadas. A faixa etária de 9 a 10 anos apresenta 64% de usuários em redes sociais, número que salta para 91% entre adolescentes de 13 a 14 anos, e quase todos (99%) os jovens de 15 a 17 anos têm perfis em alguma rede.
Com o ECA Digital, famílias como a de Filipe Adão, pai de Catarina, de 6 anos, passarão a contar com uma proteção legal mais robusta. Filipe relata que o perfil da filha em uma rede social é mantido sob controle rigoroso, funcionando mais como um álbum de memórias do que como uma rede social ativa. Ele enfatiza a importância da supervisão e da regulação das grandes empresas de tecnologia.
Compartilhamento de Responsabilidades
A nova legislação estabelece que a responsabilidade pela segurança de crianças e adolescentes na internet deve ser compartilhada entre famílias e empresas de tecnologia. Crianças até 16 anos deverão acessar redes sociais apenas com contas vinculadas a responsáveis legais. Águeda Barreto esclarece que o intuito é permitir uma supervisão mais eficaz sobre as interações online, duração de uso e controle de conteúdos.
A advogada Bianca Mollicone ressalta que, embora a legislação traga avanços, o papel da família e da educação nas escolas é fundamental. Segundo ela, os pais devem estar cientes das atividades online de seus filhos e não hesitar em impor limites quando necessário. Maria Mello, do Instituto Alana, destaca que a fiscalização não pode recair apenas sobre as famílias, pois a legislação reconhece as desigualdades sociais que afetam a proteção das crianças.
Implicações da Nova Lei
Com o advento do ECA Digital, diversas medidas serão implementadas para proteger as crianças de conteúdos prejudiciais, incluindo a obrigação de plataformas disponibilizarem ferramentas de monitoramento parental e configurações de proteção ao máximo por padrão. Além disso, a autodeclaração de idade para acesso a redes sociais será proibida, exigindo mecanismos mais confiáveis para verificação da idade do usuário.
Águeda Barreto enfatiza que, no cenário atual, a violência sexual online contra adolescentes é alarmante, e o ECA Digital tem como um de seus principais objetivos a proteção contra esses ataques. A nova lei possibilita a remoção obrigatória de conteúdos nocivos em um prazo de até 24 horas, além de impedir publicidades enganosas e predatórias.
Regulamentações e Consequências
Com a legislação em vigor, aplicativos e lojas virtuais devem implementar sinalizações de idade, permitindo que serviços reconheçam a faixa etária dos usuários. Maria Mello argumenta que o avanço mais significativo da lei é a responsabilização das empresas de tecnologia pela proteção digital dos jovens, um princípio que redefine o cenário digital no Brasil.
O ECA Digital prevê sanções rigorosas para as empresas que não cumprirem as diretrizes estabelecidas, que vão desde advertências e multas, até a suspensão temporária dos serviços e, em casos de reincidência, a revogação das permissões para operar no país. Para empresas internacionais, as operações no Brasil também podem ser responsabilizadas.
