Programa Estadual de Desenvolvimento da Pesca Amadora e Esportiva
O Governo do Pará lançou um programa inovador que regulamenta a pesca esportiva e amadora, buscando fortalecer a política ambiental na região da Amazônia Oriental. Com a criação do Programa Estadual de Desenvolvimento da Pesca Amadora e Esportiva, a legislação estadual relacionada à atividade pesqueira ganha novas diretrizes, ampliando a atuação da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Clima e Sustentabilidade (Semas) no foco de desenvolvimento sustentável e ordenamento ambiental no território paraense.
O novo decreto, publicado recentemente, estabelece normas claras para a prática da pesca em diversos ambientes aquáticos, como lagos, rios, igarapés, baías e estuários. Essa regulamentação abrange tanto pessoas físicas quanto jurídicas que atuam, de maneira direta ou indireta, no setor da pesca amadora e esportiva.
Para Rodolpho Zahluth Bastos, secretário adjunto de Gestão e Regularidade Ambiental da Semas, essa iniciativa representa um avanço significativo na construção de uma política pública que integra desenvolvimento e preservação ambiental. “Esse decreto é um passo importante para o Pará, pois organiza a pesca amadora e esportiva dentro de uma perspectiva de sustentabilidade e responsabilidade ambiental”, afirmou Bastos. “A Semas passa a ter um papel central, garantindo que a atividade se desenvolva com regras claras e que preserve os estoques pesqueiros, respeitando as comunidades ribeirinhas.”
Gestão Integrada e Sustentável da Pesca
O decreto também prevê a criação de um Comitê de Gestão da Pesca Amadora e Esportiva, que será coordenado por representantes da Semas. Esse colegiado contará com o suporte técnico e operacional necessário para funcionar de maneira contínua. Além disso, outros órgãos estaduais, municípios, associações de pescadores e a iniciativa privada também estarão representados, promovendo uma atuação integrada e estruturada.
Entre as metas do programa estão a formulação de políticas públicas voltadas ao setor pesqueiro, o incentivo à participação das comunidades ribeirinhas, o apoio ao turismo e a capacitação dos profissionais da pesca. O programa ainda contempla a realização de competições na modalidade “pesque e solte” e a criação de um banco de dados que auxilie na valorização da atividade no estado.
A Semas, por sua vez, assume funções essenciais na gestão ambiental dessa nova política. A secretaria terá a responsabilidade de emitir licenças, autorizações para estruturas de apoio e sugerir ao Conselho Estadual do Meio Ambiente (Coema) a criação de reservas pesqueiras, além de editar atos complementares para garantir a execução da norma. Assim, a regulamentação não só busca proteger o meio ambiente, mas também abre portas para o fortalecimento do turismo ligado à pesca esportiva.
Impulsão do Turismo Sustentável
Lucas Vieira, secretário adjunto de Turismo, ressalta que o novo decreto é um marco para o turismo sustentável no Pará. “Com regras claras, estamos criando um ambiente propício para o desenvolvimento do turismo de pesca, o que, por sua vez, gera emprego e renda para as comunidades locais”, destacou Vieira.
Outra inovação importante trazida pelo decreto é a definição de regras mais específicas para torneios de pesca, que necessitarão de autorização prévia do órgão ambiental, com solicitação a ser feita com pelo menos 45 dias de antecedência. As competições devem ocorrer apenas na modalidade “pesque e solte”, garantindo a devolução dos peixes ao seu habitat natural. Após os eventos, os organizadores terão a obrigação de apresentar um relatório ao órgão ambiental com dados sobre as espécies capturadas.
Regulamentação e Fiscalização Eficientes
Eduardo Monteiro, presidente da Associação de Pesca Esportiva do Pará, acredita que o decreto marca uma nova era para a pesca esportiva no estado. “Esse é um marco importante, pois abre possibilidades para a criação de áreas de cota zero, garantindo um uso mais sustentável dos recursos pesqueiros”, afirmou Monteiro.
A nova regulamentação tornar-se-á um guia claro para os praticantes, especificando o uso da Carteira Nacional de Pesca Amadora e Esportiva, os petrechos permitidos, as proibições quanto à comercialização do pescado capturado e os limites de transporte na pesca recreativa. Dessa forma, o Pará avança em um modelo que diferencia claramente a atividade esportiva e recreativa das práticas irregulares, ao mesmo tempo em que reforça a fiscalização e a proteção dos recursos pesqueiros.
