Decisão do TRE-AM em Foco
MANAUS — A juíza Anagali Marcon Bertazzo, do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), impôs, nesta quarta-feira (29), uma multa de R$ 15 mil ao vereador de Manaus, Sargento Salazar (PL), e seu ex-assessor parlamentar, Kidson Maia de Souza. A penalidade foi aplicada por eles terem utilizado a frase ‘nunca será governador’ durante críticas ao ex-prefeito da capital, David Almeida (Avante).
A expressão foi considerada como propaganda eleitoral antecipada negativa, o que contraria as normas eleitorais vigentes. A decisão resulta do descumprimento de uma ordem anterior emitida pela desembargadora Nélia Caminha, que havia determinado a remoção do conteúdo e proibido novas publicações com a mesma conotação.
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A ação foi movida pela direção estadual do Avante, partido ao qual David Almeida pertence. Em sua fundamentação, a juíza Anagali esclareceu que a propaganda eleitoral negativa se caracteriza pela desqualificação da honra de um pré-candidato, pela divulgação de informações sabidamente falsas ou pelo estímulo implícito para não votar em determinado candidato.
No caso específico de Salazar, a magistrada destacou que o uso do bordão, combinado a uma encenação de “distribuição de peixe” com o objetivo de menosprezar Almeida, ultrapassou os limites da crítica política, configurando-se como um pedido explícito para que não se votasse no pré-candidato ao governo do Amazonas.
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Segundo a juíza, a narrativa criada tinha a intenção de passar aos eleitores a ideia de que o pré-candidato não tinha aptidão moral ou ética para o cargo, o que se encaixa na definição de ‘pedido de não voto’ dada a proximidade do significado da frase utilizada.
Embora o direito à crítica política seja assegurado pela Constituição, Anagali ressaltou que existem limites que devem ser respeitados para garantir a integridade do processo eleitoral. Ela argumentou que a ação do vereador, ao empregar uma frase depreciativa e encenações roteirizadas nas redes sociais, criou um desequilíbrio informativo que prejudicou a equidade de condições entre os candidatos no pleito que se aproxima.
Ao decidir pela aplicação da multa, a juíza levou em conta que, mesmo após a decisão judicial que exigia a exclusão das publicações, continuaram a ser veiculadas postagens ou novos conteúdos com a mesma natureza, sinalizando uma tentativa deliberada de ignorar a ordem da justiça eleitoral.
Anagali ainda destacou que o expressivo número de seguidores de Salazar, que soma cerca de 1,3 milhão no Instagram, amplifica os impactos negativos da propaganda eleitoral antecipada e irregular na internet.
