Decisão judicial reforça proteção à vítima de violência doméstica
A 17ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho de Manaus rejeitou um pedido de arbitramento de aluguel cumulativo com cobrança feito por um ex-marido contra a ex-companheira, vítima de violência doméstica que permaneceu no imóvel do casal por força de medidas protetivas. A decisão, publicada no Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) em 28/7, foi fundamentada no Protocolo para Julgamento com perspectiva de gênero, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O processo, conduzido pela juíza Simone Laurent Arruda da Silva, envolvia uma cobrança de R$ 579 mil em valores retroativos referentes à ocupação exclusiva de bens comuns, incluindo um imóvel residencial e veículos. A magistrada julgou improcedentes os pedidos relativos ao imóvel residencial e a um dos veículos, extinguindo parcialmente o processo com base na coisa julgada e na ilegitimidade ativa do autor para os demais pedidos.
Fundamentos da decisão e aplicação do Protocolo de Gênero
Na sentença, a juíza destacou que a ré permaneceu no imóvel acompanhada dos filhos do casal, em cumprimento a medidas protetivas de urgência deferidas em dois processos relacionados à Lei Maria da Penha. O autor foi afastado do lar por determinação judicial anterior.
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O entendimento adotado seguiu o precedente da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), registrado no Informativo de Jurisprudência REsp 1.966.556/SP, que reconhece a impossibilidade de arbitramento de aluguel em desfavor da coproprietária vítima de violência doméstica que detém a posse exclusiva do imóvel comum por força de medida protetiva.
O STJ ressaltou que impor obrigação financeira à vítima comprometeria direitos constitucionais como dignidade humana e igualdade, contrariando objetivos fundamentais do Estado brasileiro de promoção do bem-estar sem preconceitos.
Outro ponto destacado pela juíza foi o reconhecimento de que o imóvel cumpre sua função social ao abrigar a ré e os três filhos do casal. A permanência da vítima no lar, mesmo após a separação, não configura enriquecimento sem causa, pois decorre de ordem judicial legítima para preservar sua integridade física e psicológica.
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Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ
Instituído em 2021 pela Portaria CNJ nº 27/2021 e consolidado pela Resolução CNJ nº 492/2023, o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero é um documento que orienta magistrados a aplicarem o direito considerando as desigualdades estruturais enfrentadas por mulheres em diferentes interseccionalidades, como raça, classe e etnia.
O protocolo exige que o Poder Judiciário atue neutralizando assimetrias de poder e estereótipos socioculturais, prevenindo a perpetuação de violências por meio da própria atuação estatal. Essa abordagem busca garantir decisões judiciais mais justas e alinhadas com os direitos humanos e a efetivação da Lei Maria da Penha.
