Atualização da Lista Suja do Trabalho Análogo à Escravidão
Quatro empregadores da região amazônica figuram na chamada ‘lista suja’ do trabalho análogo à escravidão, segundo dados do Ministério do Trabalho e Emprego. A atualização, divulgada nesta segunda-feira (6), traz um total de 159 novos nomes, composto por 101 pessoas físicas e 58 jurídicas, refletindo um aumento de 20% em relação ao levantamento anterior.
A ‘lista suja’, que é publicada a cada seis meses, serve como um registro de empregadores que foram denunciados por submeter trabalhadores a condições degradantes. Entre os nomes do Amazonas, destaca-se Adalcimar de Oliveira Lima, oriundo do município de Lábrea. Consta que, em 2020, ele submeteu 11 funcionários a condições insalubres em uma área adjacente à Floresta Nacional do Iquiri.
Empregadores Denunciados
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Além de Adalcimar, outros três empregadores amazonenses também estão na lista. Gilcimar Modesto da Silva, por exemplo, foi responsável por impor condições degradantes a dois trabalhadores em uma fábrica de móveis localizada na rodovia BR-174, km 82, na Zona Rural de Manaus, em 2023.
Já Haroldo Jatahy de Castro é acusado de submeter um trabalhador a condições análogas à escravidão em sua residência, em Manaus, no ano de 2024. Por sua vez, Maria das Graças dos Santos Level foi denunciada por submeter um trabalhador às mesmas condições em um local cuja localização não foi divulgada, em 2023.
A Importância da ‘Lista Suja’
De acordo com o Ministério do Trabalho, a ‘lista suja’ é um documento público que tem como objetivo evidenciar os resultados das fiscalizações em combate ao trabalho escravo. Publicada semestralmente, ela é uma ferramenta crucial para a proteção dos direitos dos trabalhadores. Criada em 2004, a lista enfrentou diversos obstáculos durante os governos de Michel Temer (MDB) e Jair Bolsonaro (PL), incluindo uma suspensão entre 2014 e 2016, até que o Supremo Tribunal Federal (STF) garantisse sua constitucionalidade.
Os nomes dos empregadores são inseridos na lista apenas após a finalização de um processo administrativo, que resulta em uma decisão definitiva sem possibilidade de recurso. Em geral, os empregadores permanecem neste cadastro por dois anos. Entretanto, uma portaria implementada no ano passado introduziu novas diretrizes que possibilitam a remoção antecipada ou até a não inclusão na lista, desde que os empregadores aceitem um termo de ajustamento de conduta. Este termo exige que eles indenizem as vítimas com um mínimo de 20 salários mínimos e invistam em programas de apoio aos trabalhadores resgatados.
Consequências e Possíveis Retornos
Após assinarem este termo, os empregadores são transferidos para o Cadastro de Empregadores em Ajustamento de Conduta. Contudo, caso descumpram os compromissos ou reincidam nas práticas de trabalho análogo à escravidão, podem ser reinseridos na ‘lista suja’.
Como Denunciar
As denúncias a respeito de situações de trabalho escravo podem ser realizadas de forma anônima pelo Sistema Ipê, uma iniciativa lançada em maio de 2020 pela Secretaria de Inspeção do Trabalho, em colaboração com a Organização Internacional do Trabalho. Este sistema oferece um canal seguro para que qualquer pessoa possa denunciar casos de trabalho análogo à escravidão, sem necessidade de identificação, bastando fornecer o máximo de informações possíveis.
O objetivo é que as autoridades possam investigar adequadamente as situações relatadas e verificar se configuram, de fato, trabalho análogo à escravidão, promovendo assim a fiscalização necessária para coibir essas práticas abusivas no país.