Regulamentação da Lei Geral de Proteção de Dados na Capital
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) estabelece diretrizes essenciais para o tratamento de dados pessoais, garantindo a privacidade e os direitos fundamentais dos cidadãos. Recentemente, a Prefeitura de São Paulo implementou um decreto para assegurar a aplicação da LGPD na esfera municipal, definindo o Controlador Geral do Município como o responsável pelo manejo de dados pessoais.
Esse decreto, que regulamenta a atuação da Prefeitura em conformidade com a LGPD, designa a Controladoria Geral como o ponto de contato entre a administração municipal, os cidadãos — considerados titulares dos dados — e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Assim, busca-se garantir a efetividade da lei e a proteção dos direitos dos cidadãos na capital paulista.
Designação do Encarregado pelo Tratamento de Dados
A figura do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais é fundamental neste contexto. De acordo com o art. 5º do Decreto Municipal nº 59.767/2020, o Controlador Geral do Município, Daniel Gustavo Falcão Pimentel dos Reis, foi designado para exercer essa função. Ele será responsável por atender as demandas relacionadas à proteção de dados pessoais na administração pública.
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Canais de Atendimento para Titulares de Dados
Os cidadãos que desejam exercer seus direitos sob a LGPD podem se comunicar diretamente com o Encarregado através do e-mail encarregadolgpd@prefeitura.sp.gov.br. A Prefeitura também criou um canal específico para o registro de denúncias e incidentes de segurança que possam envolver dados pessoais, promovendo um ambiente mais seguro para os cidadãos.
Direitos Garantidos pelos Titulares de Dados Pessoais
Os direitos dos titulares de dados pessoais são estipulados no Art. 18 da LGPD e podem ser pedidos a qualquer momento. Entre esses direitos, encontram-se:
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- Confirmação da existência de tratamento de dados;
- Acesso aos dados pessoais;
- Correção de informações incompletas ou desatualizadas;
- Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários;
- Portabilidade dos dados a outros fornecedores de serviços;
- Eliminação de dados tratados com consentimento, salvo exceções;
- Informações sobre entidades com as quais o controlador compartilhou dados;
- Informação sobre a possibilidade de não consentir o tratamento de dados;
- Revogação do consentimento;
- Revisão de decisões automatizadas que possam impactar os titulares.
Orientações para Agentes Públicos
Em suas atribuições, o Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais também disponibiliza aos colaboradores da Prefeitura orientações normativas, guias e materiais educacionais. Esses recursos visam facilitar a implementação das diretrizes da LGPD e assegurar que todos os agentes da administração pública estejam alinhados com a proteção de dados pessoais.