Retirada de Flutuantes em Tarumã-Açu: Decisão Judicial
A Justiça do Amazonas rejeitou o plano elaborado pela prefeitura e ordenou que a retirada dos flutuantes do rio Tarumã-Açu inicie até 1º de maio de 2026. Essa decisão do juiz Moacir Pereira Batista, da Vara Especializada do Meio Ambiente de Manaus, foi motivada pela necessidade urgente de proteger a bacia do rio, considerada em estado crítico devido à presença desses flutuantes.
O magistrado estabeleceu uma multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento, limitada a 30 dias, enfatizando a gravidade da situação ambiental. A determinação judicial se baseou em pedidos do Ministério Público do Amazonas (MPAM) e da Defensoria Pública do Amazonas (DPE-AM), que solicitaram a adequação do cumprimento da sentença, com medidas claras para organizar a retirada dos flutuantes sem causar mais danos ao meio ambiente.
De acordo com o juiz, o cronograma proposto pela prefeitura, que previa o início das remoções apenas em 2027, é inaceitável. Essa data, segundo ele, estaria prolongando injustificadamente os danos ambientais na localidade, que já sofre com a exploração e a degradação de seus recursos naturais.
