Decisão Judicial sobre Flutuantes no Tarumã-Açu
A Vara Especializada do Meio Ambiente de Manaus, sob a liderança do juiz Moacir Pereira Batista, rejeitou o plano da prefeitura para a remoção dos flutuantes do rio Tarumã-Açu e ordenou que essa retirada seja iniciada até o dia 1º de maio de 2026. O magistrado atendeu a pedidos do Ministério Público do Amazonas (MPAM) e da Defensoria Pública do Amazonas (DPE-AM), que vinham exigindo ações concretas para proteger o meio ambiente e organizar a saída dos flutuantes, que têm contribuído para a degradação ambiental da região.
A decisão foi motivada pela insatisfação com o cronograma apresentado pela prefeitura, que previa o início das remoções apenas em 2027, uma proposta considerada inaceitável pelo juiz, que destacou que isso prolongaria os danos à bacia do Tarumã-Açu. Para garantir o cumprimento da ordem, a Justiça estipulou uma multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento, com um limite de 30 dias.
Novo Cronograma de Ação
O juiz determinou ainda que o município deve apresentar, no prazo de 15 dias, um plano de ação revisado que evite repetir etapas já cumpridas, como notificações e levantamentos realizados em 2023. O novo cronograma deve garantir que a retirada dos flutuantes inicie em maio de 2026 e seja concluída em um ano após a aprovação do novo plano. Além disso, o juiz estabeleceu que as ações de comunicação e as diligências para corte de energia e remoção ocorram simultaneamente, não em fases longas.
As medidas de comunicação poderão incluir outdoors e redes sociais para informar a população, sem interromper a execução das remoções. A decisão busca acelerar o processo e impedir que os problemas ambientais se agravem ainda mais na região afetada.
Multa e Supervisão das Autoridades
Em caso de descumprimento das datas estabelecidas, a multa de R$ 50 mil por dia será aplicada, e essa pode ser aumentada conforme a necessidade. O juiz também autorizou o apoio de diversas forças de segurança durante a execução da retirada, incluindo a Guarda Municipal, Polícia Militar, Polícia Civil e o Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam). Além disso, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e o Ministério do Meio Ambiente (MMA) devem ser informados oficialmente para que possam atuar de forma supletiva na fiscalização.
Rejeição de Pedidos Emergenciais
Contexto da Ação Judicial
Esse desdobramento está inserido em um contexto mais amplo de ações judiciais que visam resolver a questão dos flutuantes no Tarumã-Açu. Desde fevereiro de 2024, já havia uma determinação para a retirada de todos os flutuantes, mas essa ordem foi suspensa em março do mesmo ano, a pedido da DPE-AM, que alegou nulidades no processo anterior. Após essa suspensão, a DPE-AM formou um Grupo de Trabalho (GT) para abordar as questões relacionadas aos flutuantes, incluindo visitas técnicas na região.
A ação que originou essa determinação é uma Ação Civil Pública (ACP) movida em 2001 pelo MPAM contra o Município de Manaus e 74 proprietários de flutuantes. O objetivo principal é combater a degradação dos mananciais e minimizar os impactos ambientais causados pela crescente presença de flutuantes na área, que contribuem significativamente para a poluição dos igarapés.
