Ação Judicial para Acessibilidade no Ifam
O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com uma ação civil pública contra o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amazonas (Ifam) e a União, com o objetivo de garantir a adequação das estruturas físicas da instituição às normas de acessibilidade. Essa medida se faz necessária em virtude de uma omissão que se arrasta desde a fundação do Ifam, em 2008, afetando aproximadamente 300 alunos e 22 servidores com deficiência.
Depois de um acompanhamento rigoroso, através de inquéritos civis e procedimentos administrativos, o MPF constatou que todas as vias de autocomposição foram esgotadas. Diante da falta de uma solução voluntária, a ação judicial se tornou a única opção viável para assegurar o cumprimento da legislação.
Problemas Estruturais nos Campi
A ação judicial abrange os campi de Manaus (Centro, Distrito Industrial e Zona Leste), Humaitá, Tabatinga, Itacoatiara, São Gabriel da Cachoeira, Coari, Lábrea, Maués, Parintins, Presidente Figueiredo, Manacapuru, Boca do Acre, Iranduba, Tefé e Eirunepé. Segundo o documento do MPF, existem diversas obras abandonadas em várias unidades da instituição. Em algumas situações, as empresas contratadas para realizar as adaptações interromperam os serviços, deixando pendentes itens essenciais, como a sinalização tátil e placas em braile.
Outro aspecto preocupante refere-se às unidades que estão localizadas em prédios provisórios ou cedidos. O Ifam justificou a falta de adaptações com a alegação de não ter domínio sobre esses imóveis. No entanto, o MPF rebate esse argumento, enfatizando que a responsabilidade pela acessibilidade é uma obrigação do serviço público, independente da titularidade do bem. Além disso, existem barreiras em edificações históricas. No campus Manaus Centro, por exemplo, um prédio centenário apresenta sérias dificuldades de acesso para cadeirantes, e a instalação de plataformas elevatórias vem sendo constantemente protelada.
Descumprimento de Prazos e Medidas Urgentes
Um dos principais pontos da ação refere-se ao reconhecimento, pelo próprio Ifam, de que até março de 2026 ainda não havia iniciado a elaboração dos laudos técnicos de acessibilidade, exigidos pela Portaria Conjunta dos Ministérios da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) e dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC) nº 45/2024. O prazo para a entrega desses documentos expirou em janeiro de 2026.
O MPF argumenta que a escassez de recursos financeiros ou a falta de pessoal não podem servir como justificativas para uma omissão prolongada. Para o Ministério Público, a administração pública não pode se eximir da responsabilidade de garantir acessibilidade, uma vez que se trata de um direito fundamental. A implementação desse direito requer ações imediatas e eficazes, sendo inaceitável que a falta de planejamento se torne uma barreira intransponível para os cidadãos.
Exigências do MPF
Nesta ação, o MPF solicita que o Ifam apresente, em um prazo de 90 dias, laudos individualizados de todas as 17 unidades, assim como um plano com um cronograma físico-financeiro para a eliminação das barreiras arquitetônicas em até cinco anos. Além disso, foi requerido que todos os documentos sejam publicados na seção de acessibilidade do site oficial do instituto, em um prazo de 15 dias. Caso essas exigências não sejam cumpridas, o MPF pede a imposição de uma multa diária de R$ 10 mil.
A Ação Civil Pública recebe o número 014442-78.2026.4.01.3200.
