Ampliação do Acesso ao Esporte no Amazonas
Na última quinta-feira, 19 de fevereiro, comemorou-se o Dia do Esportista, enfatizando a relevância da prática esportiva para a saúde e inclusão social. No Amazonas, essa questão vem sendo abordada por meio de leis implementadas pela Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (ALEAM), que têm como objetivo estruturar políticas públicas focadas no esporte escolar e no incentivo à atividade física entre crianças e adolescentes, especialmente os que se encontram em situação de vulnerabilidade social.
Em 2025, a rede estadual de ensino ganhou diretrizes específicas para fortalecer as atividades esportivas nas escolas. Essa ação foi estabelecida pela Lei nº 7.803/2025, que teve origem no Projeto de Lei nº 97/2025, proposto pelo deputado Thiago Abrahim (UB). A nova legislação visa promover a prática de atividades físicas e esportivas nas escolas estaduais, através da realização de campeonatos intercolegiais ao longo do ano letivo. Além das instituições públicas, escolas particulares também poderão ser convidadas a participar dessas competições, o que permitirá uma maior integração entre estudantes de diferentes redes.
As modalidades esportivas abrangidas por essa legislação incluem jogos coletivos como futebol, futsal, basquete, vôlei e handebol, além de esportes individuais como atletismo, natação, xadrez, judô e ginástica. A lei também prevê a inclusão de outras práticas esportivas, que poderão ser incorporadas conforme as necessidades apontadas pela comunidade escolar.
O deputado Thiago Abrahim destaca que o esporte é uma ferramenta fundamental para o desenvolvimento humano e social, capaz de enriquecer a formação integral dos jovens. “Com a criação de diretrizes específicas, ampliamos o acesso às atividades esportivas e solidificamos o papel das instituições de ensino como espaços de cidadania”, afirmou.
Inclusão e Desenvolvimento em Situações de Vulnerabilidade
Outra importante iniciativa legislativa é a Lei nº 7.701/2025, também proposta por Abrahim, que estabelece um conjunto de ações direcionadas a crianças e adolescentes de 6 a 18 anos que enfrentam dificuldades emocionais ou estão em condições de vulnerabilidade social. O foco dessa lei é promover a inclusão social e fortalecer o bem-estar emocional dos jovens, possibilitando que eles possam lidar com situações de risco pessoal e social, garantindo assim o protagonismo na infância e juventude.
A lei contempla uma ampla variedade de expressões artísticas e modalidades esportivas, como artesanato, pintura, música, grafite, teatro, dança, fotografia, capoeira, audiovisual e contação de histórias, permitindo a inclusão de novas iniciativas conforme a demanda das comunidades.
Política de Incentivo ao Esporte para Crianças em Vulnerabilidade
Recentemente, o Amazonas estabeleceu uma política pública específica para promover o esporte entre crianças e adolescentes em situações de vulnerabilidade social, através da Lei nº 7.788/2025, sancionada por meio do PL nº 263/2025, de autoria do deputado Carlinhos Bessa (PV). Esta nova legislação define diretrizes para implementar a Política Estadual de Incentivo ao Esporte focada neste público-alvo.
Conforme explica Bessa, seu projeto se concentra em crianças e adolescentes em condição de fragilidade social, incluindo aqueles acolhidos em lares e entidades de assistência, assim como os atendidos pelos Conselhos Tutelares em diversas localidades do Amazonas. O propósito é assegurar que essas crianças tenham acesso prioritário a projetos esportivos, ampliando suas oportunidades de inclusão e engajamento em atividades físicas.
Fomento ao Esporte Infantil
A promoção do esporte infantil para crianças provenientes de famílias em situação de vulnerabilidade econômica é o ponto central da Lei nº 7.126/2024, que surgiu do PL nº 1038/2023, de autoria do deputado Comandante Dan (Podemos). Esta legislação estabelece diretrizes que visam ao incentivo e ao apoio para a prática esportiva entre crianças em vulnerabilidade social, com o intuito de ampliar o acesso gratuito a atividades físicas, recreativas e esportivas em todo o estado do Amazonas.
A implementação das diretrizes ocorrerá em colaboração com os municípios e organizações da sociedade civil, buscando descentralizar as ações e fortalecer iniciativas locais. Dessa forma, será criada uma rede de cooperação para ampliar o alcance das atividades oferecidas. A lei ainda autoriza a destinação de recursos do Fundo Estadual de Esportes para a execução e manutenção das diretrizes, além de possibilitar parcerias com instituições públicas e privadas para aumentar o volume de recursos disponíveis.
