Análise de Dados Oficiais sobre Segurança Náutica
MANAUS (AM) – Um vídeo recente do prefeito de Manaus, David Almeida (Avante), pilotando uma lancha sem colete salva-vidas, levanta preocupações em meio a dados alarmantes sobre acidentes fluviais na região. A gravação, que viralizou na última sexta-feira, 26 de dezembro de 2025, casou um olhar crítico sobre a condução de embarcações no estado, especialmente considerando que o Amazonas registra alarmantes 608 das 1.696 mortes por acidentes de transporte aquático no Brasil entre 2000 e 2024, conforme levantamento da CENARIUM baseado no Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM) do Ministério da Saúde.
Os números são expressivos: isso representa cerca de 35,8% do total de fatalidades registradas no país, com 608 óbitos classificados sob o código CID-10 V90, que abrange acidentes envolvendo embarcações, resultando em afogamentos ou submersões. Na capital, Manaus, foram registradas 24 mortes, indicando que os problemas não se limitam apenas a áreas mais isoladas do interior, mas também afetam os habitantes da cidade.
A Gravidade do Problema em Manaus
O incidente envolvendo o prefeito Almeida, que ocorreu durante uma visita às obras do parque Encontro das Águas Rosa Almeida, projeto assinado pelo renomado arquiteto Oscar Niemeyer e previsto para ser entregue em julho de 2026, se entrelaça com um cenário alarmante que coloca o Amazonas na liderança do número de mortes por acidentes fluviais no Brasil. Em um período de 24 anos, o estado demonstra que mais de um terço das fatalidades nacionais relacionadas a acidentes aquáticos se concentram em suas águas.
Esses dados reforçam as advertências de especialistas, que frequentemente alertam para os riscos do manuseio inadequado de embarcações, especialmente quando condutores navegam sem a devida habilitação ou sem seguir as normas de segurança estabelecidas pela Marinha do Brasil. Essa situação se torna ainda mais crítica em contextos recreativos, onde a falta de equipamentos de proteção pode resultar em tragédias evitáveis.
Dados da Marinha e Causas dos Acidentes
Adicionalmente, informações extraídas de relatórios oficiais da Marinha do Brasil revelam que, entre os anos de 2017 e 2021, foram contabilizados 1.171 acidentes e incidentes de navegação, abrangendo as diversas áreas sob fiscalização do 9º Distrito Naval, que inclui o Amazonas. Esses números motivam uma reflexão aprofundada sobre a segurança nas águas interiores, como rios e lagos, onde muitas pessoas dependem das embarcações para transporte diário.
Um estudo intitulado “Acidentes com embarcações na região amazônica: identificação de causas e alternativas de prevenção” também confirma essa preocupação, indicando que os acidentes fluviais na Amazônia estão, em grande parte, associados a falhas humanas, falta de vigilância e condições inadequadas das embarcações. O doutor em Engenharia Oceânica Jassiel Fontes, coordenador do estudo na Universidade do Estado do Amazonas (UEA), enfatiza que os resultados da pesquisa são cruciais para orientar políticas públicas e estratégias de prevenção de acidentes na região.
Legislação e Segurança Náutica
A legislação brasileira, através da Lei nº 9.537/1997, conhecida como Lei de Segurança do Tráfego Aquaviário (Lesta), estabelece diretrizes claras para a navegação em águas brasileiras, visando à segurança da vida humana. A Marinha do Brasil é responsável pela regulamentação e fiscalização da habilitação de condutores e do uso de equipamentos obrigatórios. De acordo com a Lesta, quem pilota uma embarcação deve ter habilitação compatível com o tipo de atividade.
Esse regulamento é complementado pelo Decreto nº 2.596/1998 que exige habilitação mínima de Arrais-Amador para embarcações de esporte e recreio. A falta de habilitação adequada é considerada uma infração administrativa passível de penalização pela Capitania dos Portos. Além disso, as normas da Marinha também exigem que as embarcações possuam coletes salva-vidas homologados, em número suficiente para todos a bordo.
Embora não seja obrigatório que o condutor utilize o colete durante a navegação recreativa, a não observância das normas de segurança pode resultar em irregularidades administrativas, com a possibilidade de multas ou retenção da embarcação. Essas medidas visam prioritariamente à preservação da segurança das pessoas que utilizam as vias fluviais.
