Prazos e Requisitos para Aderir ao Simples Nacional
Os empreendedores que almejam ingressar ou retornar ao Simples Nacional têm até este sábado (31) para realizar o seu pedido. Este prazo se aplica tanto às empresas que nunca optaram por esse regime quanto àquelas que foram excluídas e desejam reingressar.
O Simples Nacional é um regime que simplifica o pagamento de tributos, sendo voltado para microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP). Para optar por esse regime, é necessário que a empresa possua um Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), inscrição municipal e, quando solicitada, inscrição estadual.
O pedido deve ser feito exclusivamente online, através do Portal do Simples Nacional, onde o empreendedor pode acessar utilizando um certificado digital ou um código de acesso. Após a solicitação, o sistema verifica automaticamente se há pendências junto à Receita Federal, aos estados e aos municípios. Se não forem encontradas irregularidades, a opção pelo Simples Nacional é aprovada.
Verificação de Pendências e Análise de Pedidos
Por outro lado, se o sistema identificar débitos ou inconsistências, o pedido permanece “em análise” até que a situação seja regularizada. Os empreendedores podem acompanhar o status de sua solicitação diretamente no portal. O resultado dos pedidos deverá ser divulgado na segunda quinzena de fevereiro.
As empresas que já estão no Simples e não foram excluídas continuarão automaticamente no regime, não necessitando realizar nova solicitação. Entre os principais motivos que podem levar à exclusão do Simples Nacional estão débitos tributários, faturamento acima do permitido, falta de documentos, pendências em parcelamentos e o exercício de atividades não autorizadas.
Como Regularizar Dívidas e Retornar ao Simples
As empresas que foram excluídas do Simples devido a dívidas podem retornar desde que solucionem todas as pendências até 31 de janeiro e realizem um novo pedido. A Receita Federal permite a regularização através de pagamento à vista, parcelamentos ou transações. Se o retorno ao regime for aprovado, sua eficácia será retroativa a 1º de janeiro.
Os débitos com a Receita Federal precisam ser negociados por meio do Portal do Simples Nacional, enquanto as dívidas inscritas na Dívida Ativa da União devem ser tratadas pelo Portal Regularize. As pendências estaduais ou municipais, por sua vez, precisam ser resolvidas diretamente com os órgãos competentes.
Importância da Regularização para MEIs
Os microempreendedores individuais (MEIs) que foram excluídos do Simples e desenquadrados do Simei também têm até 31 de janeiro para regularizar suas pendências e solicitar o retorno. O primeiro passo consiste em verificar a situação do CNPJ no Portal do Simples. Em seguida, o microempreendedor deve quitar ou parcelar eventuais débitos no Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC), acessando via Gov.br.
Após resolver as pendências financeiras, o MEI deve solicitar a opção pelo Simples Nacional e, subsequentemente, o reenquadramento no Simei. Vale destacar que esses pedidos são analisados de forma sequencial, e a aprovação inicial no Simples Nacional é condição indispensável para o enquadramento como MEI.
O Ministério do Empreendedorismo recomenda que os empreendedores acompanhem diariamente o status de seus pedidos, uma vez que qualquer pendência identificada durante a análise precisa ser resolvida dentro do prazo legal para garantir a reintegração ao regime simplificado ainda neste ano.
