Novo Alvará de Construção Mais Fácil em Manaus
A Prefeitura de Manaus, através do Instituto Municipal de Planejamento Urbano (Implurb), alcançou uma marca expressiva: quase 21 mil metros quadrados de obras licenciadas com o novo Alvará de Construção Mais Fácil (ACMF) desde seu lançamento em fevereiro de 2025. Entre o início do ano e o final de dezembro, a autarquia emitiu 75 novos alvarás, resultando em uma média de 7,6 processos mensais, refletindo um impulso significativo na eficiência do licenciamento urbanístico.
Os dados mostram que a maioria dos pedidos diz respeito a obras residenciais unifamiliares, correspondendo a 89% do total com 75 expedições. As obras comerciais seguem com 5 registros (5,9%), enquanto que projetos de serviços contabilizam 3 (3,5%).
Agilidade e Eficiência na Emissão dos Alvarás
Entre os principais avanços trazidos pelo ACMF, destaca-se a agilidade no processo de emissão. Ao contrário do modelo convencional, que pode levar até 21 dias para a análise e aprovação, o novo sistema tem apresentado um tempo médio de liberação de apenas oito minutos e 32 segundos. Esse tempo pode variar de um até 46 minutos, dependendo da compensação financeira a ser realizada.
O sistema, que é inteiramente on-line, automatizado e autodeclaratório, é destinado a construções que não ultrapassem 750 metros quadrados e quatro pavimentos, sendo classificados como de baixo impacto. Esse novo formato abrange desde residências unifamiliares até empreendimentos multifamiliares, comerciais, industriais, de serviços e uso misto.
“Os números demonstram que Manaus está avançando em um novo patamar de eficiência no licenciamento urbano. O ACMF transformou um trâmite que antes demandava semanas em um processo resolvido em minutos, oferecendo mais segurança jurídica e autonomia para os profissionais que precisam emitir seus alvarás de qualquer lugar”, afirma Carlos Valente, diretor-presidente do Implurb. “Trata-se de uma mudança estrutural que reposiciona a cidade em um novo padrão de inovação e desburocratização”, completa.
Processo de Pagamento e Cadastro Simplificado
Para que o tempo de emissão do alvará seja contado, é necessário que o boleto correspondente ao pagamento esteja quitado. Esse tempo depende exclusivamente do usuário do sistema e da compensação financeira. Os documentos são expedidos de forma automatizada e on-line, conforme as legislações vigentes, incluindo a possibilidade de descontos nas taxas. Mais de 300 profissionais foram treinados pelo Implurb para utilizar esse novo procedimento, permitindo que o requerente habilitado consiga emitir o alvará em até duas horas, levando em consideração a emissão do Documento de Arrecadação Municipal (DAM), o pagamento das taxas e a baixa no sistema bancário.
Os profissionais habilitados, como arquitetos e engenheiros, devem possuir um credenciamento do responsável técnico e utilizar um certificado digital (token) para acessar o sistema. Os certificados são compatíveis com o sistema operacional Windows. Os responsáveis técnicos dos projetos do ACMF devem registrar inicialmente no sistema, fornecendo dados básicos de identificação, endereço e informações de contato.
O sistema é intuitivo e simples, exigindo apenas o preenchimento dos dados da obra. O fluxo contínuo do preenchimento é fácil e possui uma sequência lógica para a análise e inclusão dos documentos necessários. Além disso, o novo alvará incorpora itens parametrizados do Plano Diretor, como afastamento, gabarito, taxa de ocupação, permeabilidade e vagas de estacionamento, entre outros critérios que estão em vigor.
Responsabilidade e Fiscalização
Por se tratar de um sistema autodeclaratório, a responsabilidade pelas informações fornecidas recai sobre os técnicos que assinam o projeto. Em caso de declarações falsas ou omissões de informações relevantes, as situações serão encaminhadas ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Amazonas (CAU-AM) e ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Amazonas (Crea-AM) para apuração da responsabilidade profissional. Além disso, a autoridade policial será notificada em casos que configurarem atos ilícitos durante o processo, e a substituição do responsável técnico será permitida.
