Decisão do STJ e Implicações para a Gestão Municipal
MANAUS (AM) – O bloqueio de R$ 21,5 milhões, referentes a uma transação realizada pela gestão do prefeito David Almeida (Avante) com a empresa Rodrigues Indústria e Comércio de Colchões Ltda., foi mantido pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin. A decisão confirma indícios de superfaturamento e gera preocupações sobre a legalidade da operação, além de questionar a eficiência e moralidade administrativas. O caso foi amplamente noticiado no último sábado, 10, pela CENARIUM.
O pagamento refere-se à desapropriação de um terreno destinado à construção de 734 casas populares do programa Minha Casa, Minha Vida, localizado na Rua Saracura Mirá, na Zona Norte de Manaus. A transação levantou sérias dúvidas judiciais sobre suas legalidade, especialmente após perceber que a empresa envolvida, Rodrigues Colchões, atuou como uma das patrocinadoras do evento #SouManaus, que é alvo de inquérito devido a gastos milionários sem a devida transparência.
Contexto da Decisão e Ação Popular
A decisão que mantém o bloqueio foi proferida no dia 23 de dezembro, em resposta a um pedido de suspensão de liminar feito pela prefeitura de Manaus. A intenção era reverter medidas anteriormente adotadas pelo Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) em novembro do ano passado. Herman Benjamin ressaltou que existem indícios consideráveis de lesão ao erário e da moralidade administrativa, principalmente devido a disputas judiciais envolvendo a posse e a titularidade do imóvel desapropriado.
O ministro observou que as alegações de que o acordo de desapropriação, firmado por R$ 21.510.279,71, se referem a um bem cuja posse nunca foi detida pela vendedora, reforçam a necessidade de cautela por parte da administração municipal. A decisão do STJ indicou que a prefeitura deveria ter considerado a complexidade e a incerteza jurídica que cercam o imóvel.
Críticas à Administração Municipal
Na análise, o presidente do STJ reiterou o entendimento do TJAM de que a prefeitura não poderia ignorar a realidade conturbada que envolve a propriedade. O texto da decisão aponta que a aquisição do terreno, realizada com pagamento integral e à vista, “afronta diretamente o princípio da eficiência”, que demanda do gestor público a busca pelo melhor resultado com o menor custo.
Ademais, Benjamin destacou que a moralidade administrativa requer uma conduta íntegra, leal e de boa-fé por parte daqueles que exercem funções públicas. A sequência de eventos relatados no processo sugere a possibilidade de desvio de finalidade, onde o interesse público poderia ter sido negligenciado durante a celebração do acordo de desapropriação.
Encaminhamentos e Investigações Futuras
Em conclusão, o ministro determinou o envio de cópia da decisão ao Ministério Público do Amazonas (MP-AM) devido aos indícios de que o montante acordado supera o valor estimado da propriedade e à liberação da indenização, que não levou em conta a disputa sobre a titularidade do terreno.
O histórico do caso remonta a 5 de novembro de 2025, quando a desembargadora Maria das Graças Pessôa Figueiredo determinou o bloqueio dos R$ 21,5 milhões, além da indisponibilidade de um imóvel da empresa Rodrigues Indústria e Comércio de Colchões. A ação popular foi movida por Dayanna Iasmyn Chaves da Silva, questionando a legalidade da desapropriação feita pela gestão de Almeida.
Relacionamento da Empresa com o Evento #SouManaus
A empresa envolvida no caso, Rodrigues Indústria e Comércio de Colchões, é vinculada ao festival #SouManaus – Passo a Paço 2025, um evento que conta com atrações de grande porte e gastos expressivos, conforme a cobertura da imprensa local. O prefeito David Almeida menciona que as empresas patrocinadoras fornecem bens e serviços ao município, mas não foram apresentados detalhes sobre os gastos e os processos de doação, o que resultou em investigações pelo Ministério Público e pelo Tribunal de Contas do Amazonas.
A relação do Grupo Rodrigues com a administração municipal já foi objeto de atenção da mídia, uma vez que, em 2023, outra empresa do grupo esteve no centro de denúncias envolvendo indícios de superfaturamento em um contrato de fornecimento de leite para um programa social da prefeitura. Esse contexto ressalta a necessidade de vigilância e transparência nas transações públicas no Amazonas.
