Descumprimento das Normas de Trânsito em Ato Político
MANAUS (AM) – No último domingo, 1º, durante a motociata “Acorda Brasil”, a empresária e pré-candidata ao Governo do Amazonas, Maria do Carmo Seffair, do PL, foi flagrada utilizando um capacete considerado irregular para a circulação em vias públicas, conforme a resolução 203 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), datada de 29 de setembro de 2006. O veículo em que estava era pilotado por um homem não identificado, enquanto o vereador de Manaus, Coronel Rosses, do mesmo partido, utilizava um capacete no mesmo padrão irregular.
De acordo com as diretrizes do Contran, o uso de capacete é obrigatório para motoristas e passageiros de motocicletas, motonetas, ciclomotores, triciclos e quadriciclos. A resolução proíbe especificamente modelos como “coquinho”, “ciclístico” e de Equipamentos de Proteção Individual (EPI), considerando-os inadequados em conformidade com as normas técnicas estabelecidas.
Imagens da Motociata e Regras em Vigor
Um vídeo divulgado nas redes sociais mostra Maria do Carmo como garupa em uma motocicleta verde, enquanto ela segura uma bandeira do Brasil. O capacete que usava, do tipo “coquinho”, não tinha óculos de proteção ou viseira, infringindo as normas de segurança. O vereador Rosses também conduzia outra moto, de cor prata, usando um capacete semelhante e sem os acessórios obrigatórios, como pode ser visto nas imagens de pouco mais de dez segundos.
Ambos os políticos se deslocaram pelas ruas de Manaus até a orla da Ponta Negra, na Zona Oeste, onde ocorreram manifestações de grupos alinhados à direita, que criticavam o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), além de abordarem questões sobre as eleições gerais de 2026.
Regras do Contran sobre Capacetes e Penalidades
A resolução 203 do Contran estabelece claramente que é indispensável o uso de capacete adequado para operadores e ocupantes de motocicletas e afins. O artigo 3° determina que o capacete deve ser equipado com viseira ou óculos de proteção. Os capacetes aceitos incluem:
- Capacete integral (fechado) com viseira;
- Capacete integral sem viseira e com pala, exigindo uso de óculos;
- Capacete modular;
- Capacete aberto (jet) com viseira;
Em contrapartida, os capacetes como “coquinho”, “ciclístico” e os de EPI são categorizados como “terminalmente proibidos” nas vias públicas, pois não atendem os critérios técnicos.
Conduzir uma motocicleta ou transportar um passageiro sem o uso adequado do capacete, ou utilizando um equipamento não regulamentar, configura uma infração gravíssima, conforme o artigo 244 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Os infratores enfrentam penalidades como multas, a adição de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), a suspensão do direito de dirigir e a retenção do veículo até que a situação seja normalizada. Além disso, todas as infrações podem ser consultadas no site oficial do CTB Digital.
A redação da CENARIUM procurou os envolvidos para obter um posicionamento sobre o uso do capacete irregular durante a motociata e aguarda um retorno.
