Amazonas se destaca em encontro nacional sobre Direito de Família
A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) teve papel de destaque durante a primeira edição do Encontro Estratégico entre Defensoras e Defensores Públicos de Direito de Família, realizado nos dias 18 e 19 de junho, em São Paulo. Dos 11 enunciados aprovados no evento, seis foram elaborados por membros da Defensoria do Amazonas, evidenciando a força e relevância da instituição na formulação de propostas para aprimorar a atuação na área que concentra grande parte das demandas da Defensoria.
Colaboração nacional para desafios da Defensoria de Família
O evento foi promovido pela Escola da Defensoria Pública de São Paulo (EDEPE), em parceria com o Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), e reuniu representantes de diversas Defensorias do país para discutir desafios, trocar experiências e estabelecer diretrizes para a atuação institucional na proteção dos direitos das famílias brasileiras.
Dentre os enunciados aprovados, cinco foram de autoria do defensor público Maurílio Casas Maia e um do 1º Subdefensor Público-Geral do Amazonas, Helom Nunes. Este último sugeriu que os acordos firmados com participação da Defensoria Pública possam ser cumpridos diretamente, sem necessidade de homologação judicial, inclusive em temas como pensão alimentícia, guarda e convivência familiar.
Helom Nunes ressaltou: “Isso evidencia a força da nossa Instituição. O Amazonas tem uma atuação acadêmica relevante, mas também prática, que serve de referência para as Defensorias do Brasil na área de família”.
Teses amazonenses ganham espaço e influenciam debates
Duas teses produzidas por membros da DPE-AM receberam destaque no encontro. Uma delas trata da possibilidade de dupla residência para filhos de pais separados, permitindo que a criança mantenha referência nos lares de ambos os responsáveis. A outra tese reconhece a legitimidade da Defensoria Pública para atuar em defesa de grupos vulneráveis mesmo quando essas pessoas já contam com advogado constituído.
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A coordenadora da área de Família da Defensoria do Amazonas, defensora pública Petra Sofia, apresentou a palestra “Guarda e suas dimensões. Convivência. A dupla residência da criança pós-divórcio. Aplicação no Direito Brasileiro”, compartilhando suas pesquisas sobre o tema. Petra também é autora do livro “A dupla residência da criança pós-divórcio: uma análise de direito comparado e sua aplicação no direito brasileiro”, que analisa o modelo internacional conhecido como joint physical custody, que busca garantir aos filhos convivência equilibrada com ambos os pais após a separação.
Segundo Petra Sofia, “muitas necessidades das famílias ainda não estão previstas em lei. Temos o papel, junto ao IBDFAM, de apresentar essas demandas ao sistema de Justiça”. Ela também preside o IBDFAM Amazonas.
A tese Custos Vulnerabilis e o papel da Defensoria em casos de vulnerabilidade
Outra tese apresentada foi a Custos Vulnerabilis, desenvolvida pelo defensor público Maurílio Casas Maia. Já reconhecida pelos tribunais superiores, essa doutrina legitima a atuação da Defensoria Pública em processos que envolvam pessoas ou grupos vulneráveis, mesmo com a presença de advogado constituído.
No encontro, a tese foi debatida no contexto das ações de família, reforçando o papel da Defensoria na proteção dos direitos dessas famílias. O entendimento fundamentou um dos enunciados aprovados pelos participantes.
Para Maurílio Casas Maia, a participação da Defensoria do Amazonas em debates nacionais é fundamental para aprimorar a atuação em uma das áreas com maior demanda da população. “A maior parte dos casos atendidos pela Defensoria é da área de família. É essencial que estejamos presentes nessas discussões, contribuindo com teses genuinamente amazonenses”, afirmou.
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Principais enunciados aprovados no Encontro
Entre os enunciados aprovados, destacam-se:
Enunciado n. 3: Os acordos celebrados e referendados pela Defensoria Pública têm eficácia de título executivo extrajudicial, dispensando homologação judicial ou manifestação do Ministério Público, mesmo em questões de alimentos, guarda e convivência familiar. Autor: Helom Nunes – 1º Subdefensor Público-Geral do Amazonas.
Enunciado n. 7: Em Direito das Famílias, a Defensoria Pública pode atuar como guardiã constitucional dos vulneráveis (“Custos Vulnerabilis”) quando houver interesse institucional, especialmente em casos de graves violações de direitos humanos e proteção processual insuficiente, conforme análise do defensor natural. Autor: Maurílio Casas Maia – Defensor Público do Amazonas.
Enunciado n. 8: A Defensoria Pública possui legitimidade institucional para promover direitos coletivos da Pessoa Idosa no âmbito do Microssistema de Processo Coletivo. Autor: Maurílio Casas Maia – Defensor Público do Amazonas.
Enunciado n. 9: Em casos repetitivos que impactem famílias vulneráveis, a Defensoria Pública tem representatividade institucional interventiva, presumindo-se seu interesse e legitimidade quando estiverem envolvidos necessitados jurídicos ou organizacionais, como crianças, idosos, pessoas com deficiência e outros grupos protegidos pelo Estado. Autor: Maurílio Casas Maia – Defensor Público do Amazonas.
