Decisão Judicial Reitera Combate à Desinformação
MANAUS – A desembargadora Lia Maria Guedes de Freitas, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), decidiu manter a punição imposta aos responsáveis por um portal de militância digital de extrema-direita, que disseminava conteúdos ofensivos e desinformativos sobre o deputado federal Amom Mandel (Cidadania-AM). A decisão reflete um esforço judicial para conter a propagação de fake news e preservar a integridade de figuras públicas.
A magistrada rejeitou o pedido do administrador do portal para suspender a remoção de vídeos e postagens que continham insultos, distorções e conteúdos apresentados como jornalísticos, mas que na verdade configuravam ataques pessoais. A desembargadora foi clara ao afirmar que as declarações como “menino ingrato, mimado e de mau caráter” e “babaca” não se enquadram no conceito de opinião ou crítica, mas são, de fato, ofensas diretas à honra do parlamentar.
Além disso, a decisão também criticou o uso de imagens fora de contexto e a associação imprópria do deputado a temas delicados, como aborto e drogas, além da tentativa de mesclar religião com política. Esses elementos podem ser vistos como desinformação intencional, o que justifica a necessidade da retirada dos conteúdos questionados.
“As publicações em questão ultrapassam o que se considera um debate jornalístico aceitável”, enfatizou a desembargadora, ressaltando que o material divulgado não é uma crítica legítima, mas sim uma série de ataques pessoais e informações falsas. Dessa forma, a ordem de remoção dos conteúdos permanece em vigor e, caso haja descumprimento ou republicação, será aplicada uma multa diária, que pode chegar a R$ 5 mil, limitada a um total de 20 dias.
Liberdade de Imprensa e Limites da Liberdade de Expressão
A desembargadora também salientou que, embora a liberdade de imprensa seja um pilar fundamental da democracia, ela não pode ser utilizada como justificativa para a disseminação de mentiras, xingamentos ou campanhas difamatórias camufladas de notícias. Em sua decisão, Lia Maria Guedes de Freitas fez referência ao entendimento do Supremo Tribunal Federal, que defende que a liberdade de informação deve coexistir com a proteção à honra, imagem e dignidade das pessoas.
Ela enfatizou que, apesar de ter afastado a parte da decisão que poderia ser interpretada como censura prévia genérica, o direito à livre circulação de ideias não pode ser um manto para o retorno de ataques já considerados ofensivos e inverídicos. O recado do Judiciário é claro: uma imprensa livre não equivale a uma imprensa irresponsável.
Críticas e investigações são componentes essenciais para o funcionamento da democracia; no entanto, as fake news e ataques pessoais, quando apresentadas como jornalismo, não gozam de proteção constitucional e são passíveis de responsabilização legal.
Resumo da Decisão Judicial
Os principais pontos da decisão da desembargadora que permanecem vigentes incluem: a proibição da ampla divulgação de conteúdos que contenham ofensas, a proibição de republicação dos mesmos e a manutenção da multa de R$ 5 mil por dia em caso de descumprimento. Além disso, a determinação para remoção de vídeos do YouTube e a proibição de reuploads do mesmo material ou de versões que replicam as ofensas também continuam válidas.
Os conteúdos, segundo a decisão, foram considerados não apenas uma crítica jornalística legítima, mas sim ataques diretos à honra do deputado, caracterizando um uso irresponsável das plataformas digitais. A única parte suspensa da decisão anterior foi a ordem que poderia ser vista como censura prévia, garantindo assim a continuidade do debate saudável, mas sem permitir o retorno de abusos já condenados.
