Investigação sobre Mandados de Prisão em Foco
MANAUS — A situação no Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) é preocupante após a descoberta de erros na emissão de dois mandados de prisão. A investigação envolve duas juízas e dois servidores, sendo resultado direto da prisão indevida de um carpinteiro de 43 anos, em Belo Horizonte (MG), em agosto de 2025. O corregedor-geral de Justiça, desembargador Hamilton Saraiva, tomou a iniciativa de abrir uma sindicância na última quinta-feira (12), com a criação de uma comissão responsável por elaborar um relatório dentro de 60 dias.
O carpinteiro foi detido ao desembarcar no Brasil no dia 13 de agosto, vindo dos Estados Unidos. Ele foi abordado por agentes da Polícia Federal no Aeroporto Internacional de Confins, onde, ao verificarem os dados da pessoa, os policiais encontraram uma ordem de prisão preventiva emitida em maio de 2022 pelo TJAM. O que gerou confusão foi a constatação de que a foto do indivíduo procurado não correspondia ao homem que estava sendo detido, além de um CPF diferente, levantando suspeitas sobre um erro na documentação.
O delegado da Polícia Federal, Hellan Wesley Almeida Soares, documentou a situação em um ofício enviado ao Grupo Permanente de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo (GMF-Amazonas). Neste ofício, ele destacou a discrepância nos dados. “Em contato com o GMF AM, obteve-se a foto do preso e réu no processo, a qual não bate com a pessoa deportada dos EUA. O CPF do acusado era diferente do CPF do deportado, apontando que o mandado de prisão pode ter sido emitido para a pessoa errada, que está presa em MG, sem culpa alguma”, informa o documento.
No dia seguinte, 14 de agosto, o juiz Túlio de Oliveira Dorinho, da Vara de Garantias Penais e Inquéritos Policiais da Comarca de Manaus, reconheceu que houve um erro na qualificação do mandado de prisão. “Foi inserida a qualificação errada, ensejando a existência de um mandado de prisão em aberto para uma pessoa homônima, ou seja, de mesmo nome do investigado, mas natural de uma cidade de Minas Gerais”, afirmou o magistrado.
O juiz apontou que a falha se originou na Vara da Comarca de Uarini, onde a ordem de prisão foi emitida. O mandado estava assinado pela juíza titular da vara e um analista judiciário. Antes de ser transferido para a Vara de Garantias Penais e Inquéritos Policiais, o caso estava sob a responsabilidade da juíza da Comarca de Uarini, que havia assinado a ordem de prisão contra um homem suspeito de aplicar o “golpe do troco” em comerciantes da região.
Porém, a magistrada e o analista judiciais registraram um CPF incorreto. O CPF correto do investigado terminava em 202-34, enquanto o número registrado no mandado era 286-26, pertencente a outra pessoa com o mesmo nome. Na mesma data em que identificou o erro, o juiz Túlio expediu um contramandado, anulando o mandado anterior e ordenando a prisão do verdadeiro réu, corrigindo as informações no sistema.
Durante audiência em Minas Gerais, o carpinteiro, que havia sido detido, afirmou que nunca esteve no Amazonas. Ao tomar conhecimento do ocorrido, o Ministério Público de Minas Gerais solicitou ao Ministério Público do Amazonas a apuração dos fatos. No dia 15 de agosto, após a análise do caso, o juiz Túlio determinou a liberação do carpinteiro, que foi finalmente colocado em liberdade.
Vale ressaltar que o erro já havia sido detectado anteriormente, em abril de 2021, pelo delegado de Uarini, Junnian Souza de Lima, que prendeu o verdadeiro réu. Naquela ocasião, o delegado verificou a existência de outro mandado de prisão expedido pela Comarca de Barreirinha para um homem acusado de roubar R$ 16 mil em aparelhos celulares. Contudo, a documentação também apresentava informações incorretas.
O delegado levantou suspeitas sobre a possibilidade de que o homem tivesse apresentado documentos falsos. O mandado de prisão, por sua vez, foi assinado pela juíza e por uma servidora da Comarca de Barreirinha em dezembro de 2020, e também continha um CPF incorreto, finalizando em 286-26.
