Pedido de voto após votar pode configurar boca de urna, apontam especialistas
O senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) gerou debate jurídico ao pedir votos em entrevista concedida logo após votar no Rio de Janeiro. Segundo advogados consultados pela EXAME, a manifestação pode ser enquadrada como crime eleitoral, mais especificamente como boca de urna.
A legislação eleitoral brasileira define como crime de boca de urna toda “arregimentação de eleitor ou propaganda de boca de urna” realizada no dia da eleição. A pena prevista varia de seis meses a um ano de detenção, além de multa que pode chegar a R$ 15.961,50.
O que a lei diz sobre propaganda no dia da eleição
Além do crime de boca de urna, a legislação criminaliza a divulgação de qualquer tipo de propaganda partidária ou de candidatos na data da votação. No caso de Flávio Bolsonaro, a fala ocorreu na saída da seção eleitoral, em contato com jornalistas, quando ele afirmou que a liberdade de imprensa estaria garantida apenas se ele vencesse as eleições e, na sequência, pediu votos.
Ele declarou: “A única forma de a imprensa continuar criticando um presidente da República é se o próximo presidente for Flávio Bolsonaro. Caso contrário, o atual presidente indicará mais quatro ministros da Suprema Corte. A imprensa, os políticos e o brasileiro serão perseguidos. Peço aos brasileiros que não permitam isso e já me deem um voto de confiança neste primeiro turno”.
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Especialistas confirmam configuração do crime eleitoral
O ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e advogado Marcelo Ribeiro analisou o vídeo e a fala do senador e afirmou que o pedido de voto caracteriza boca de urna. “Quando ele diz ‘deem um voto de confiança em Flávio Bolsonaro agora no primeiro turno’, fica claro o pedido”, explica Ribeiro.
Anne Cabral, advogada eleitoralista e vice-presidente da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep), também classifica a fala como propaganda eleitoral proibida no dia da eleição. Para ela, a declaração de um candidato com alta relevância eleitoral pode influenciar milhares de eleitores e servir de exemplo para seus apoiadores.
Posição divergente sobre a natureza do pedido
O advogado Silvio Salata considera o caso nebuloso, pois o pedido ocorreu durante uma entrevista e em contexto de interação com a imprensa. Para ele, o direito à livre manifestação previsto na Constituição pode se sobrepor, afastando a configuração do crime.
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Salata ressalta que, se a fala tivesse sido dirigida diretamente aos eleitores em frente à seção eleitoral, seria claramente irregular.
Próximos passos e consequências administrativas
Agora, cabe a campanhas adversárias ou ao Ministério Público Eleitoral solicitar investigação sobre o caso. A Justiça Eleitoral deverá avaliar se o pedido de voto configura infração passível de apuração ou se o caso deve ser arquivado por ausência de elementos suficientes.
Essa decisão terá impacto direto na conduta dos candidatos e na fiscalização do cumprimento das normas eleitorais durante o pleito, reforçando o papel das instituições na garantia da regularidade das eleições.
