Habite-se Simplificado: Uma Vitória Para a Regularização Imobiliária
O Habite-se Simplificado, criado há uma década pela Prefeitura de Manaus, se consolidou como uma ferramenta vital na regularização urbanística e na segurança jurídica dentro do sistema municipal de licenciamento. Em 2025, o serviço registrou um aumento significativo de 34,7%, passando de 23 documentos gerados em 2024 para 31 no atual ano.
Esse instrumento destina-se a agilizar a regularização de imóveis que, embora construídos antes de novembro de 2002, ainda estavam em situação irregular. A Lei 2.155/16 foi a base para essa inovação, permitindo que diversas edificações, incluindo residências unifamiliares e comerciais, fossem regularizadas de maneira mais eficiente.
Facilitando a Vida dos Manausenses
O Habite-se Simplificado permite a regularização de construções, ampliações e reformas de imóveis que não estão em conformidade com a legislação municipal. Esse processo desburocratizado traz um impacto positivo para inúmeras famílias que enfrentavam dificuldades na obtenção do Habite-se, frequentemente devido a questões relacionadas à documentação de propriedade e titularidade.
Com a nova lei, é necessário apresentar um projeto simplificado, que inclua planta baixa, cortes, fachadas, cobertura e implantação, além de documentos como registro imobiliário ou título definitivo, e a certidão negativa do IPTU. Essa documentação assegura que as construções atendam a requisitos mínimos de segurança, solidez, higiene e habitabilidade.
Perspectiva Técnica sobre o Habite-se
A arquiteta e urbanista Jeane Rocha, diretora de Operações do Instituto Municipal de Planejamento Urbano (Implurb), reafirma que o Habite-se Simplificado foi desenvolvido para garantir segurança jurídica aos proprietários, mantendo rigor técnico. O instrumento abrange imóveis residenciais unifamiliares, multifamiliares, comerciais e de serviços dos tipos 1 e 2, com limite de até 750 metros quadrados e dois pavimentos.
“Ressalto que a simplificação não implica em flexibilização das exigências técnicas. A legislação requer a apresentação de um laudo técnico que ateste as condições de habitabilidade, segurança e higiene, além da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) do projeto arquitetônico simplificado. Assim, garantimos um processo mais ágil, mas com rigor técnico”, enfatizou Rocha.
Regras do Habite-se Simplificado
É fundamental observar que existem algumas exceções para a concessão do Habite-se Simplificado. Ele não será disponibilizado para imóveis localizados em áreas de invasão, em zonas ambientalmente protegidas, áreas de risco, ou que não possuam a quantidade mínima de vagas de estacionamento exigidas pela legislação.
Este instrumento é resultado do esforço conjunto de técnicos da Diretoria de Operações do Implurb, da procuradoria jurídica e dos demais setores envolvidos, visando facilitar o processo de regularização urbanística.
Um Futuro Mais Acessível para a Regularização Imobiliária
O objetivo do Habite-se Simplificado é proporcionar ao cidadão uma forma mais acessível de regularizar seu imóvel, valorizando seu patrimônio e possibilitando o acesso a financiamentos, sempre dentro de conformidade com as exigências urbanísticas, respaldadas por um suporte técnico e legal adequado.
