Medida Censória e suas Implicações
O juiz Paulo Fernando de Britto Feitoza, do Tribunal de Justiça do Amazonas, se tornou alvo de intensas críticas após tomar a controversa decisão de retirar do ar uma reportagem da Folha de S.Paulo. A matéria em questão abordava a análise do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) sobre um projeto de crédito de estoque de carbono, que envolve investidores relacionados à família do banqueiro Daniel Vorcaro, do Banco Master. A ação foi prontamente rotulada como censura pela Associação Nacional de Jornais (ANJ).
Feitoza, que ocupa o cargo de juiz titular da 4.ª Vara da Fazenda Pública na Comarca de Manaus, possui um robusto currículo acadêmico. Segundo informações disponíveis na plataforma Lattes, ele é doutor em Direito das Relações Sociais (Processo Civil) pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, além de ter um mestrado em Direito Ambiental pela Universidade do Estado do Amazonas e especializações em Direito Público e Privado pela Fundação Getúlio Vargas.
A atuação do magistrado não se limita ao Judiciário. Feitoza acumula funções acadêmicas e institucionais, sendo coordenador-geral de cursos na Escola Judicial do TJ-AM e líder do Núcleo de Pesquisa, Automação e Jurisprudência na Escola Superior da Magistratura do Amazonas. Além de sua atuação acadêmica, ele é membro do Instituto Geográfico e Histórico do Amazonas e da Academia de Ciências e Letras Jurídicas do Estado, além de atuar como parecerista de publicações jurídicas.
Censura e Liberdade de Imprensa
No âmbito de sua produção acadêmica, Feitoza é autor de diversos livros jurídicos e institucionais. Um dos seus trabalhos notáveis é o e-book “O Tribunal Conta a Sua História”, que traz textos elaborados para peças teatrais encenadas em Manaus, em 2002, com o intuito de divulgar o funcionamento do sistema de justiça para o público em geral.
A ordem de censura, que foi emitida durante o plantão judicial, atendeu a um pedido do diretor do Incra, João Pedro Gonçalves da Costa. O juiz determinou a retirada imediata da reportagem do portal da Folha, além do texto que tinha sido republicado pelo Jornal de Brasília e uma postagem em uma rede social. Feitoza estabeleceu um prazo de 24 horas para a remoção do conteúdo, com a ameaça de uma multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento. Além disso, ele restringiu novas publicações sobre o assunto, exceto quando houvesse novos fatos ou evidências.
Em sua decisão, o juiz argumentou que a reportagem fazia uma associação indevida entre o dirigente do Incra e supostas irregularidades, o que, segundo ele, extrapolou o dever de informar, ferindo direitos da personalidade. Embora reconheça que figuras públicas estão sujeitas ao escrutínio social, Feitoza sustentou que a liberdade de imprensa não pode ser usada como justificativa para fazer acusações sem a devida comprovação documental.
Reações e Consequências
A decisão gerou uma forte reação por parte da ANJ, que condenou a medida, ressaltando que a censura é expressamente proibida pela Constituição brasileira. A entidade manifestou solidariedade aos meios de comunicação afetados e expressou a expectativa de que a ordem seja revista pelas instâncias superiores do Judiciário.
A situação ressalta um tema sensível na política e na sociedade brasileira: a liberdade de imprensa e as tentativas de controle sobre a informação. O caso do juiz Feitoza pode servir como um exemplo sobre os limites entre o direito à informação e os direitos individuais, levantando questões fundamentais sobre a relação entre o Judiciário e a mídia.
