Um Alerta Sobre a Segurança nas Águas
MANAUS (AM) – Recentemente, um vídeo que mostra o prefeito de Manaus, David Almeida (Avante), dirigindo uma lancha sem colete salva-vidas se tornou um tópico de discussão acalorada. O momento, registrado na última sexta-feira, 26, revela um contraste preocupante com dados alarmantes sobre os acidentes fluviais no Amazonas. De acordo com um levantamento da CENARIUM, que se baseou no Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM) do Ministério da Saúde, o Amazonas lidera o número de mortes fluviais no Brasil, acumulando 608 dos 1.696 óbitos registrados no país entre 2000 e 2024.
Esse número expressivo representa cerca de 35,8% do total de mortes por acidentes de transporte aquático no Brasil. Os 608 casos registrados no estado estão inseridos na categoria CID-10 V90, que abrange acidentes com embarcações que resultam em afogamentos ou submersões. Curiosamente, 24 dessas mortes ocorreram em Manaus, indicando que o problema não é restrito a áreas remotas, mas também afeta a capital.
O vídeo de David Almeida, capturado durante uma visita às obras do parque Encontro das Águas Rosa Almeida – um projeto urbanístico assinado pelo renomado arquiteto Oscar Niemeyer e com previsão de entrega para julho de 2026 – levanta questões sobre a segurança em um contexto onde o Amazonas já é considerado o estado com o maior número de fatalidades relacionadas a acidentes fluviais no Brasil.
Contexto Preocupante de Segurança Aquática
No mesmo intervalo analisado, Brasil registrou um total de 1.696 mortes em acidentes fluviais, destacando a gravidade do cenário no Amazonas. O fato de o estado concentrar mais de um terço dos óbitos nacionais relacionados a acidentes aquáticos ilustra a seriedade do problema em uma região onde os rios são rotas essenciais para o transporte de pessoas e mercadorias.
Especialistas alertam frequentemente sobre os riscos associados à condução de embarcações sem a devida habilitação ou em desacordo com as normas de segurança estabelecidas pela Marinha do Brasil. Essa questão se torna ainda mais crítica em situações recreativas, onde a falta de equipamentos de proteção pode levar a tragédias.
Além dos dados do Ministério da Saúde, informes oficiais da Marinha do Brasil revelam que entre 2017 e 2021, foram contabilizados 1.171 acidentes e incidentes de navegação por todo o país, incluindo a jurisdição do 9º Distrito Naval, que cobre o Amazonas e demais áreas da Amazônia Ocidental. A quantidade de ocorrências em águas interiores, como rios e lagos, é alarmante.
Estudos Revelam Causas e Alternativas
As pesquisas regionais também corroboram a tendência observada. O estudo intitulado “Acidentes com embarcações na região amazônica: identificação de causas e alternativas de prevenção” indica que os acidentes fluviais na Amazônia frequentemente estão ligados a falhas humanas, negligência e condições inadequadas das embarcações. O estudo, que teve o apoio do Governo do Amazonas e da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas (Fapeam), visa trazer à luz a necessidade de estratégias de prevenção.
O doutor em Engenharia Oceânica Jassiel Fontes, coordenador do estudo e professor de Engenharia Naval da Universidade do Estado do Amazonas (UEA), destacou que os achados poderão contribuir para a governança e a tomada de decisões em busca de melhorias na segurança aquática na região. “Os resultados podem ajudar na implementação de estratégias de prevenção de acidentes”, afirmou o especialista em uma declaração oficial.
Conformidade com as Normas de Segurança
A legislação brasileira apresenta uma série de regras específicas para a operação de embarcações em corpos d’água sob jurisdição nacional. A Lei nº 9.537/1997, conhecida como Lei de Segurança do Tráfego Aquaviário (Lesta), estabelece que a navegação deve ser realizada de forma a garantir a segurança da vida humana, atribuindo à Marinha do Brasil a responsabilidade pela regulamentação e fiscalização da habilitação de condutores e do uso de equipamentos obrigatórios.
Regulamentada pelo Decreto nº 2.596/1998, a Lesta especifica que todos os que conduzem embarcações devem ter habilitação compatível com o tipo de navegação e embarcação. Para lanchas utilizadas em rios, a habilitação mínima exigida é a de Arrais-Amador, conforme as Normas da Autoridade Marítima (Normam). Conduzir uma embarcação sem essa habilitação é considerado uma infração administrativa e pode resultar em autuação pela Capitania dos Portos.
As normas da Marinha também definem os equipamentos de segurança que devem estar a bordo, incluindo a obrigatoriedade de coletes salva-vidas em número suficiente para todos os ocupantes. Embora a legislação não exija que o condutor use o colete durante a navegação de lazer, a falta deste equipamento ou o não cumprimento das regras de segurança pode ser considerado uma irregularidade administrativa.
Em tais circunstâncias, a autoridade marítima pode iniciar um procedimento administrativo, aplicando sanções que variam de multa até a retenção da embarcação, sempre visando a proteção da segurança da navegação e da vida humana nas vias fluviais.
