Liberdade Provisória Concedida
A Justiça do Amazonas, na última sexta-feira (19), concedeu liberdade provisória a Luiz Gustavo da Silva Lima, um dos motoristas que se envolveu em um trágico acidente de trânsito que resultou na morte de duas pessoas e deixou outras seis feridas na Avenida do Turismo, na Zona Oeste de Manaus. Luiz Gustavo estava detido desde o dia 16 de novembro, quando ocorreu a colisão. A decisão foi tomada pelo desembargador Jorge Lins, que atendeu ao pedido de habeas corpus feito pela defesa do acusado.
O sinistro envolveu três veículos: uma caminhonete Amarok, um Volkswagen Polo e um Fiat Siena. De acordo com relatos da Polícia Militar, há indícios de que a Amarok e o Polo participavam de um racha no momento do acidente.
Detalhes do Acidente
Testemunhas informaram à PM que os dois veículos estavam em uma disputa de velocidade quando a Amarok colidiu com o Siena. O impacto foi tão violento que o Fiat foi lançado para o outro lado da via, resultando em capotamento de todos os veículos envolvidos.
As vítimas fatais foram um homem de 58 anos, que dirigia o Fiat Siena, e uma jovem de 19 anos, passageira do Volkswagen Polo. Infelizmente, a jovem foi projetada para fora do carro durante o acidente.
Além das fatalidades, outras seis pessoas ficaram feridas e necessitaram de atendimento médico imediato.
Desdobramentos Legais
Após o acidente, Luiz Gustavo foi detido e, em audiência de custódia, teve sua prisão inicialmente mantida. No entanto, a defesa recorreu à justiça, argumentando que a continuidade da detenção era baseada em “gravidade abstrata e clamor social”.
O Ministério Público do Amazonas se opôs ao pedido, apresentando uma denúncia contra o motorista por homicídio doloso.
Condições da Liberdade Provisória
Em sua análise, o desembargador Jorge Lins aceitou os argumentos da defesa e decidiu liberar Luiz Gustavo, levando em consideração que ele é réu primário e possui residência fixa e emprego comprovado.
No entanto, a decisão inclui uma série de medidas cautelares que devem ser cumpridas pelo motorista:
- Comparecimento mensal em juízo para justificar suas atividades;
- Proibição de frequentar bares, casas de shows e locais que vendam bebidas alcoólicas;
- Proibição de contato com o corréu Renan Maciel da Silva, assim como com as vítimas sobreviventes ou seus familiares;
- Impedimento de deixar a Comarca de Manaus sem autorização judicial;
- Recolhimento domiciliar durante a noite, das 22h às 6h;
- Suspensão do direito de dirigir, com a entrega da CNH em juízo no prazo de 24 horas após a soltura.
Essa decisão judicial se aplica unicamente a Luiz Gustavo da Silva Lima, enquanto o condutor do outro veículo envolvido permanece à disposição da Justiça. O caso segue em tramitação nas instâncias judiciais competentes.
