Liberdade Provisória para Motorista Envolvido em Acidente Grave
A Justiça do Amazonas tomou uma decisão polêmica na última sexta-feira (19), ao determinar a soltura de Luiz Gustavo da Silva Lima, um dos motoristas envolvidos em um grave acidente que resultou na morte de duas pessoas na Avenida do Turismo, localizada na Zona Oeste de Manaus. O acidente ocorreu no dia 16 de novembro, e Luiz Gustavo estava detido desde então, aguardando o desenrolar do caso. A decisão de libertá-lo foi proferida pelo desembargador Jorge Lins.
O trágico acidente envolveu três veículos e deixou, além dos dois mortos, outras seis pessoas feridas. De acordo com informações da Polícia Militar, havia suspeita de que uma caminhonete Amarok e um Volkswagen Polo estivessem se envolvendo em um racha no momento da colisão. Testemunhas relataram à PM que essas duas caminhonetes estavam disputando uma corrida quando a Amarok atingiu um Fiat Siena, fazendo com que este fosse arremessado para o outro lado da via, resultando no capotamento de todos os veículos envolvidos.
As vítimas fatais foram um homem de 58 anos que dirigia o Siena e uma jovem de 19 anos que estava no Polo e foi projetada para fora do carro durante o impacto. Após o acidente, Luiz Gustavo foi detido e, em audiência de custódia, sua prisão foi mantida. Contudo, a defesa do motorista entrou com um pedido de habeas corpus, argumentando que a decisão de manter sua prisão era fundamentada em uma “gravidade abstrata e clamor social”.
O Ministério Público se manifestou contra o pedido de liberdade, apresentando denúncias contra Luiz Gustavo por homicídio doloso. Entretanto, em um desdobramento inesperado, o desembargador acolheu os argumentos da defesa e decidiu pela liberdade provisória do réu. A justificativa para essa decisão se baseou no fato de Luiz Gustavo ser primário, ter residência fixa e apresentar vínculo empregatício comprovado.
Além de garantir sua liberdade, o desembargador impôs uma série de condições que Luiz Gustavo deverá seguir. Entre as determinações estão:
- Comparecimento mensal em juízo para informar e justificar suas atividades;
- Proibição de frequentar bares, casas de shows e outros locais que consumam bebidas alcoólicas;
- Impedimento de contato com o corréu Renan Maciel da Silva, assim como com as vítimas sobreviventes e seus familiares;
- Proibição de deixar a Comarca de Manaus sem autorização judicial;
- Recolhimento domiciliar noturno, das 22h às 6h;
- Suspensão do direito de dirigir, com a obrigatoriedade de entrega da CNH em juízo em até 24 horas após sua soltura.
Essa decisão se aplica exclusivamente a Luiz Gustavo, enquanto o condutor do outro veículo envolvido no acidente ainda permanece à disposição da Justiça. O acidente na Avenida do Turismo teve um impacto significativo na comunidade, gerando discussões sobre segurança no trânsito e a necessidade de medidas mais rigorosas contra a prática de rachas nas vias urbanas.
