Recomendações do MPF Visam Transparência nas Cobranças
O Ministério Público Federal (MPF) emitiu uma recomendação às entidades envolvidas na navegação do Amazonas, incluindo a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) e a Capitania Fluvial dos Portos da Amazônia Ocidental. O objetivo é coibir a cobrança da chamada “taxa seca” durante períodos em que os níveis dos rios apresentem normalidade hidrológica.
A “taxa seca” refere-se a um acréscimo nos valores de frete cobrados por empresas de transporte marítimo e fluvial em épocas de estiagem, para compensar os custos operacionais enfrentados por conta das condições climáticas desfavoráveis. No caso específico do Rio Negro, a Antaq estabeleceu que essa sobretaxa só poderá ser aplicada se o nível do rio alcançar 17,7 metros ou menos durante o ciclo hidrológico de 2025/2026.
Essa recomendação surge após uma análise cuidadosa dos valores cobrados pelos serviços de navegação no estado. Em 2025, mesmo com um cenário de estabilidade hidrológica e sem alertas da Defesa Civil, algumas empresas chegaram a anunciar taxas exorbitantes de até U$ 5.000,00 por contêiner.
O procurador da República, Igor Jordão Alves, responsável pela recomendação, destacou que “os valores praticados a título de sobretaxa de seca devem ter um nexo de proporcionalidade em relação às variações efetivamente observadas, exigindo a adoção de bases transparentes e justas de cobrança, com comunicação prévia aos entes públicos”.
Assim, a recomendação orienta que a taxa só seja aplicada quando o nível do Rio Negro em Manaus estiver igual ou abaixo de 17,70 metros, ou mediante comprovada justificativa de custos extraordinários previamente aprovada pela Antaq.
Medidas a Serem Seguidas pelas Empresas
Baseando-se nas informações coletadas, o MPF sugeriu que 17 empresas de navegação suspendam a cobrança da sobretaxa em condições hidrológicas que fiquem acima do limite estabelecido. Elas devem, ainda, comunicar à Antaq e aos usuários sobre qualquer intenção de cobrança com 30 dias de antecedência, detalhando o motivo e a base de cálculo utilizada.
Adicionalmente, as empresas terão um prazo de 45 dias para apresentar documentos que justifiquem qualquer cobrança realizada durante o ciclo 2025/2026. O não cumprimento dessa recomendação pode resultar na restituição dos valores pagos pelos usuários.
Para os órgãos reguladores, o MPF orientou que a Antaq crie uma estrutura interna dedicada a monitorar a regularidade dessas taxas e que publique atualizações frequentes sobre as condições hidrológicas de cada curso fluvial. Também foi sugerido que a Capitania dos Portos limite sua atuação a questões relacionadas à segurança do tráfego aquaviário, sem interferir na regulação técnica e econômica das taxas, que é de responsabilidade da Antaq.
Todas as instituições e empresas notificadas devem informar ao MPF sobre a aceitação das recomendações em até 30 dias. O descumprimento das medidas pode levar à adoção de ações judiciais, com potenciais repercussões civis, administrativas e até mesmo criminais.
