Mudança na Lei do Salário dos Deputados
MANAUS (AM) – A Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) está em vias de alterar a legislação que desde 2018 vinculava os salários dos deputados estaduais ao dos parlamentares federais. Esse mecanismo, conhecido como ‘efeito cascata’, garantia que qualquer reajuste concedido em Brasília refletisse automaticamente nos salários locais. A iniciativa surge após uma representação do Comitê Amazonas de Combate à Corrupção (CACC) ao Ministério Público do Amazonas (MPAM), que questionou a legalidade dessa prática.
A controvérsia gira em torno da Lei Estadual nº 4.729/2018, que estipulou o subsídio dos deputados em 75% do que é pago aos deputados federais. O MPAM argumenta que o problema não reside apenas na porcentagem, mas também na vinculação automática dos salários. De acordo com o Ministério Público, a Constituição não apoia essa ligação direta, pois permite que qualquer aumento aprovado na Câmara dos Deputados tenha efeito imediato nos salários estaduais, sem a aprovação de uma nova legislação local.
No despacho emitido, o MPAM destacou que “a norma constitucional não autoriza a vinculação automática dos subsídios”, enfatizando que esse modelo fere os princípios da autonomia financeira e do orçamento dos entes federativos. Além disso, a denúncia indica que, desde o início da atual legislatura (2023-2026), os parlamentares estariam recebendo valores que ultrapassam o teto constitucional.
Com o Projeto de Lei 62/2026, a Aleam propõe revogar a regra de 2018, fixando o salário atual dos deputados e exigindo que qualquer ajuste futuro seja aprovado por meio de uma nova lei da própria Casa. O texto do projeto também valida os pagamentos já realizados, garantindo que não haja retrocesso financeiro para os parlamentares. Com base no Portal da Transparência da Aleam, é possível constatar que os salários dos deputados alcançam R$ 46,3 mil, o mesmo valor recebido pelo presidente da República.
Constituição e Decisão do STF
O MPAM, ao analisar a situação, lembrou que a Constituição brasileira estabelece que o subsídio dos deputados estaduais deve ser fixado “na razão de, no máximo, setenta e cinco por cento daquele estabelecido, em espécie, para os Deputados Federais”. Isso significa que 75% é o teto máximo permitido, e não uma autorização para reajuste automático dos salários.
O despacho também faz referência a uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6554, que declarou inconstitucional uma norma semelhante aplicada em Santa Catarina, que previa a vinculação automática dos salários estaduais aos valores federais. Essa decisão reforça a necessidade de revisão da legislação no Amazonas, a fim de garantir conformidade com os princípios constitucionais.
Com as mudanças propostas, a Aleam busca não apenas se alinhar à legislação vigente, mas também promover uma gestão mais transparente e responsável dos recursos públicos, respeitando os limites impostos pela Constituição e assegurando a autonomia financeira do estado.
