Mudanças nas Regras de Produção Prometem Revolucionar o Setor na Zona Franca
No último mês, o governo federal publicou uma nova portaria que redefine o Processo Produtivo Básico (PPB) para a fabricação de ar-condicionados do tipo split e multi-split na Zona Franca de Manaus. Essa iniciativa traz um conjunto de mudanças significativas que impactam diretamente as empresas do setor, oferecendo novas diretrizes para a produção e manutenção dos incentivos fiscais que regem a região.
A norma, assinada pelos ministérios do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços e da Ciência, Tecnologia e Inovação, abrange especificamente os aparelhos que possuem unidades evaporadoras e condensadoras, tanto produzidas em conjunto quanto separadamente. Contudo, os equipamentos do tipo VRF, utilizados predominantemente em grandes edifícios comerciais, não se enquadram nas novas diretrizes.
Entre as inovações mais relevantes está a reformulação do sistema de pontuação, que agora considera cada fase do processo produtivo, incluindo a fabricação de motores elétricos, motocompressores, componentes eletrônicos e a montagem final dos aparelhos. As empresas estabelecidas na Zona Franca precisam atingir uma pontuação mínima anual, conforme um cronograma já estipulado, para manter acesso aos benefícios fiscais; caso contrário, poderão perder essas vantagens financeiras.
A nova portaria também introduz regras detalhadas para a produção de equipamentos com compressores de velocidade fixa e variável, popularmente conhecidos como modelos inverter. É importante destacar que, em determinadas situações, será permitido compensar metas não atingidas em um ano com a produção adicional nos anos subsequentes, respeitando prazos e limites estabelecidos.
Outro aspecto crucial da nova regulamentação é a continuidade da exigência de investimentos em pesquisa, desenvolvimento e inovação. Os recursos destinados a esses fins devem ser aplicados preferencialmente na Amazônia Ocidental ou no Amapá, com o objetivo de fortalecer a cadeia tecnológica local e estimular o desenvolvimento econômico da região.
Apesar de a maioria das etapas produtivas precisar ocorrer na Zona Franca de Manaus, a nova norma concede a possibilidade de que algumas fases específicas sejam realizadas em outras partes do Brasil ou por meio de empresas terceirizadas. Contudo, atividades consideradas estratégicas para o setor permanecem obrigatoriamente concentradas no polo industrial amazonense, garantindo que a essência do desenvolvimento regional seja preservada.
A partir da publicação da nova portaria, as normas anteriores sobre o tema foram revogadas, e as diretrizes já estão em vigor, orientando a produção de ar-condicionados no Polo Industrial de Manaus nos próximos anos. Essa mudança representativa poderá afetar não apenas o mercado local, mas também a dinâmica de competitividade entre as empresas do setor em âmbito nacional.
