Medidas Emergenciais em Manaus
MANAUS (AM) – Desde a sua posse em 31 de março, Renato Júnior, representante do Avante, assumiu a Prefeitura de Manaus, sucedendo David Almeida, que renunciou para concorrer ao governo estadual. Em suas primeiras decisões, Renato decretou situação de emergência na cidade, uma ação que possibilita a realização de contratações sem a necessidade de licitação. Publicado em 8 de abril, o Decreto 6.812 estabelece este estado de emergência por um período de 180 dias, motivado pelas chuvas intensas que têm assolado a região.
O texto do decreto enfatiza a “necessidade de adoção de medidas urgentes para conter riscos e danos à população” e de “garantir a continuidade dos serviços públicos essenciais”. Com isso, o novo prefeito amplia sua capacidade de decisão, especialmente na execução de gastos públicos e na contratação emergencial de serviços.
Alterações nas Regras de Contratação
A adoção do decreto modifica significativamente o regime de contratação da administração municipal, eliminando os limites anteriormente impostos de até R$ 100 mil para serviços de engenharia e R$ 50 mil para outras compras e serviços. Com a nova normativa, o teto deixa de existir, sendo substituído pela necessidade específica da emergência. Isso implica que recursos significativos, até mesmo milionários, poderão ser mobilizados para enfrentar a situação emergencial.
A medida encontra respaldo legal na Lei nº 14.133/2021, que rege as contratações públicas. O artigo 75, inciso VIII, da norma menciona que “é dispensável a licitação nos casos de emergência ou calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas”.
Entendimento Crítico Sobre Contratações Sem Licitação
Essa mudança no processo de contratação propicia à Prefeitura de Manaus a escolha direta de fornecedores, acelerando prazos e facilitando a execução das atividades quando a urgência é evidente, como em casos de alagamentos ou deslizamentos. No entanto, a especialista em Direito Público, Renata Rocha, alerta que essa modalidade de contratação pode reduzir a concorrência e a transparência, exigindo um controle ainda mais rigoroso por parte dos órgãos de fiscalização para evitar abusos.
“Um ponto crucial é a repetição de situações emergenciais. Quando isso ocorre, os órgãos fiscalizadores começam a questionar se a emergência era previsível e se houve omissão do poder público”, explica Rocha, referente à preocupação com a utilização indevida do decreto como uma maneira de evitar o planejamento adequado.
Critérios para a Decretação de Emergência
O decreto de Renato Júnior se fundamenta em relatórios que indicam volumes excessivos de chuvas e riscos em áreas vulneráveis. Contudo, a legislação não apresenta um critério único e automático para a decretação de emergência; essa avaliação depende do entendimento da Defesa Civil e da gestão sobre o impacto da situação. Esse cenário gera uma margem para decisões que misturam critérios técnicos e administrativos.
Rocha complementa que os órgãos fiscalizadores devem levar em conta o histórico das situações enfrentadas, como as enchentes em Manaus. Se um problema se torna recorrente, a expectativa é a execução de ações preventivas, ao invés de decretos sucessivos, sendo necessário avaliar a conduta do gestor.
Fiscalização das Ações Emergenciais
A fiscalização das contratações emergenciais é realizada de forma integrada, conforme enfatiza Renata Rocha. Inicialmente, o controle ocorre dentro da própria administração, através da Controladoria do Município, que valida a consistência dos dados e a legalidade do decreto. Em nível externo, os Tribunais de Contas analisam a validade formal do ato e a consistência dos dados técnicos que justificam a emergência.
O Tribunal de Contas da União (TCU) e os Tribunais de Contas dos Estados também possuem um papel fundamental na análise da legalidade e da economicidade das ações. Além disso, o Ministério Público pode intervir em casos de indícios de irregularidades, assegurando que os dados que respaldam o decreto estejam suportados por órgãos técnicos competentes como a Defesa Civil.
Contexto Histórico de Decretos em Manaus
A utilização de decretos de emergência não é algo novo em Manaus. Recentemente, a gestão de David Almeida já havia adotado essa prática, especialmente em situações semelhantes de chuvas intensas. Em um contexto crítico de 2025, por exemplo, o volume de precipitações foi tão elevado que resultou em alagamentos e deslizamentos, porém nenhum decreto foi publicado.
Isso evidencia que a decisão de decretar estado de emergência é influenciada não apenas pela intensidade das chuvas, mas também por avaliações políticas e administrativas. No início de abril de 2026, as chuvas intensas voltaram a afetar a cidade, gerando nova necessidade de resposta imediata da administração municipal.
Outras Medidas do Decreto
Além das contratações, o decreto impõe a intensificação da comunicação com a população, oferecendo orientações de segurança e informações sobre as ações emergenciais em andamento. A Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social (Semseg), por meio da Defesa Civil, será responsável pelo mapeamento das áreas de risco e pela coordenação das equipes de resposta, bem como pela divulgação de alertas para a população.
