Direito de votar no segundo turno mesmo após ausência no primeiro
Os brasileiros que não compareceram às urnas eletrônicas no primeiro turno das eleições 2026, ocorrido no último domingo (4), poderão exercer seu direito de voto normalmente no segundo turno. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) trata cada turno como uma eleição independente, o que significa que a ausência em um turno não impede a votação no seguinte, desde que o eleitor regularize sua situação.
Essa independência também vale para a justificativa de ausência e a quitação da multa eleitoral. Caso o eleitor não participe dos dois turnos, será necessário justificar ausência em ambas as ocasiões e arcar com as multas correspondentes a cada pleito.
Obrigatoriedade e prazos para justificativa e quitação
O voto é obrigatório para cidadãos com idades entre 18 e 70 anos. Já para eleitores entre 16 e 18 anos, idosos acima de 70 anos e analfabetos, o voto é facultativo. O segundo turno das eleições 2026 está marcado para o dia 25 de outubro, das 8h às 17h, horário de Brasília. Nesse dia, serão escolhidos presidente da República e governadores nos estados onde nenhum candidato atingiu a maioria absoluta dos votos válidos no primeiro turno.
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Fonte: agazetadorio.com.br
O eleitor que faltou ao primeiro turno tem até 60 dias após o pleito para justificar a ausência, ou seja, até 3 de dezembro de 2026. Para o segundo turno, o prazo se estende até 8 de janeiro de 2027. A justificativa pode ser feita por meio do aplicativo e-Título, Sistema Justifica, Autoatendimento Eleitoral ou presencialmente nos cartórios eleitorais.
Se o eleitor estiver no exterior durante a votação, o prazo para justificar a ausência é de 30 dias após o retorno ao Brasil.
Multas e consequências da irregularidade eleitoral
Quem não votar e não justificar a ausência, ou tiver a justificativa recusada pela Justiça Eleitoral, deverá pagar uma multa no valor de R$ 3,51. O pagamento pode ser realizado via PIX, cartão de crédito ou boleto, utilizando o Autoatendimento Eleitoral do TSE, o aplicativo e-Título ou presencialmente nos cartórios.
Após o pagamento, o eleitor recebe um comprovante que regulariza sua situação, garantindo o direito de votar nas próximas eleições. A falta de regularização por três eleições consecutivas resulta no cancelamento do título eleitoral.
Essa irregularidade impede a obtenção de documentos como passaporte e carteira de identidade, o recebimento de salários em cargos públicos, participação em concursos, rematrícula em instituições oficiais, bem como a prática de atos que exigem quitação eleitoral, como registro de candidatura e emissão de certidões eleitorais.
O Tribunal Superior Eleitoral reforça que o cumprimento das obrigações eleitorais é fundamental para a manutenção da regularidade do eleitor perante a Justiça Eleitoral e para o exercício pleno de seus direitos civis e políticos.
