Retomada das Obras de Aterro Sanitário no Amazonas
A decisão judicial que permite a continuidade das obras de um aterro sanitário no interior do Amazonas reverte a suspensão anteriormente imposta, a qual proibia qualquer atividade relacionada, incluindo terraplanagem e remoção de vegetação, sob pena de multa diária que chegava a R$ 50 mil.
A liminar que impedia o avanço da obra foi estabelecida em resposta a um pedido do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), que levantou questões sobre possíveis irregularidades no processo de licenciamento ambiental. Uma das principais preocupações do MPAM estava relacionada com a falta de uma certidão de viabilidade ambiental emitida pela Prefeitura de Iranduba, requisito essencial segundo as normas do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama).
Como parte do recurso apresentado, a empresa responsável pela obra apresentou uma ‘Declaração de Viabilidade’, datada de 2018 e emitida pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, que confirmava a adequação da área para o empreendimento. Essa documentação foi crucial para a decisão judicial que reverteu a suspensão.
O juiz que analisou o caso enfatizou que a licença obtida do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) tem presunção de legalidade. Segundo o magistrado, essa licença não poderia ser contestada apenas com base em comentários orais feitos pelo atual secretário municipal ao Ministério Público. Essa interpretação evidencia a importância de se respeitar as formalidades e documentações legais em processos de licenciamento ambiental.
Além disso, o desembargador ressaltou que a paralisação das obras poderia causar danos econômicos e sociais significativos, visto que o aterro sanitário é considerado um serviço essencial para o saneamento básico da região. Para ele, assegurar a continuidade dessas obras é fundamental para a promoção da saúde pública e a melhoria das condições de vida dos cidadãos, que dependem desse serviço.
Vale destacar que essa suspensão é, por enquanto, provisória. A decisão judicial permanecerá em vigor até que as Câmaras Cíveis do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) realizem o julgamento definitivo do recurso. Dessa forma, a questão ainda será analisada em maior profundidade pela Justiça, que decidirá sobre o mérito da ação.
Este caso ilustra a complexidade envolvendo questões de licenciamento ambiental e a necessidade de um equilíbrio entre o desenvolvimento econômico e a preservação ambiental. A expectativa é que, com a retomada das obras, a população local possa contar com um sistema de saneamento mais eficiente e, consequentemente, uma melhora na qualidade de vida.
